A preparação para o exercício do magistério superior se fará em nível de pós-graduação, prioritariamente em programa de mestrado e doutorado, conforme o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Portanto, cabe à instituição, desde que atendido o ato normativo acima citado, definir a qualificação de seus docentes. Ressalte-se que o corpo docente é dimensão avaliada na renovação do ato autorizativo do curso, incluindo a adequação entre formação e disciplina assumida.
O regime de trabalho e a qualificação docente, tanto para instituições públicas como privadas, interferem diretamente nos conceitos obtidos pela instituição nos procedimentos avaliativos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).