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Informações Orçamentárias Financeiras e Contábeis

Info
Informações, orçamentárias, financeiras e contábeis

SOBRE

Nesta seção, são apresentadas informações orçamentárias, financeiras e contábeis do Ministério da Educação (MEC), em cumprimento ao Relatório de Gestão de 2024.
As informações orçamentárias com os resultados alcançados em 2024, no âmbito das principais políticas e iniciativas estratégicas do MEC, estão detalhadas no capítulo 4. Governança Estratégia e Desempenho deste Relatório de Gestão.

RESUMO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DA UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – UPC/MEC (ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MEC) 

Definição de Unidade Prestadora de Contas - UPC

UPC, ou Unidade Prestadora de Conta, é uma unidade ou um arranjo de unidades da administração pública federal que possua comandos e objetivos comuns, cujos administradores e responsáveis estão sujeitos ao dever de prestar contas (IN-TCU 84/2020, art. 5º e art. 1 º, §1 º).

Este dever é cumprido a partir da apresentação e divulgação de informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da entidade, com vistas ao controle social e ao controle institucional, conforme estabelece a Constituição Federal. (CF/88, arts 70 e 71) https://portal.tcu.gov.br/contas/unidades-prestadoras-de-contas

A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, a atualização e divulgação anual da relação das UPCs que devem apresentar e divulgar prestação de contas na internet e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis será feita mediante Portaria da Presidência do Tribunal, a ser publicada até o final do mês de março do exercício a que se referem as contas. https://portal.tcu.gov.br/contas/unidades-prestadoras-de-contas

No âmbito do MEC, até 2018, o TCU definia como UPC/MEC todas as unidades gestoras da Administração Direta do MEC, tanto as sediadas em Brasília quanto aquelas sediadas na cidade do Rio de Janeiro (Instituto Benjamin Constant – IBC e Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES). Todas essas unidades vinculadas à Administração Direta constituem no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi o Órgão Subordinado 26000 (Ministério da Educação – Administração Direta).

A partir de 2019, o TCU redefiniu a forma de apresentação das prestações de contas e passou a considerar como UPCs independentes as unidades gestoras sediadas no Rio de Janeiro, conforme Decisão Normativa nº 178, de 23/10/2019.

De 2019 a 2022, as notas explicativas das demonstrações contábeis – DCONs foram apresentadas de forma segregada por grupo de UPCs para atender à estruturação/definição do TCU, da seguinte forma:

a)   Administração Direta (unidades gestoras sediadas em Brasília) – UPC/MEC; e

b)   Administração Direta (Unidades gestoras sediadas no Rio de Janeiro) - UPCs independentes

Considerando consulta feita ao TCU pela Coordenação de Contabilidade e Custos do MEC (Setorial Contábil do MEC) sobre a forma de apresentação das DCONs e notas explicativas, se no conjunto das unidades integrantes da Administração Direta ou se manteria a apresentação de forma segregada como ocorreu nos anos 2019 a 2022, o TCU facultou ao MEC a forma de apresentação.

Portanto, a partir do exercício de 2023, optou-se pela divulgação das informações de forma consolidada, isto é, incluindo as unidades INES e IBC juntamente com os dados das unidades sediadas em Brasília que correspondem ao Órgão Subordinado 26000 (MEC – Administração Direta) no Siafi.

Administração Direta (unidades gestoras sediadas em Brasília) – UPC/MEC

Conforme definição acima e relação de UPCs divulgada pela Portaria TCU nº 52, de 27/03/2024, disponível no site do TCU, as informações contábeis da UPC do Ministério da Educação – UPC/MEC correspondem aos dados das unidades gestoras da Administração Direta sediadas em Brasília que compreendem as secretarias finalísticas responsáveis pela consecução das políticas públicas do Ministério. https://portal.tcu.gov.br/contas/unidades-prestadoras-de-contas

Acerca da estrutura organizacional da Administração Direta do MEC, em abril de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, trazendo alterações no Decreto nº 11.691, de 2023. Entre elas, a transformação da Assessoria de Comunicação Social em Assessoria Especial de Comunicação Social e alteração na denominação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA para SGA - Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação.

Administração Direta (unidades gestoras sediadas no Rio de Janeiro) – UPCs independentes

Na estrutura da Administração Direta do MEC estão incluídos os institutos de educação especial com sede na cidade do Rio de Janeiro, o Instituto Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).

Conforme definição acima e relação de UPCs divulgada pela Portaria TCU nº 52, de 27/03/2024, disponível no site do TCU, as unidades sediadas no Rio de Janeiro apresentarão suas contas de forma individualizada, ou seja, constituem unidades prestadoras de contas independentes.

Por estarem vinculadas à estrutura da Administração Direta do MEC, essas duas unidades terão seus dados apresentados conjuntamente nas demonstrações contábeis da UPC/MEC e mencionados nas notas explicativas, vez que as unidades da Administração Direta configuram no Siafi o Órgão 26000 (Administração Direta).

Organograma estendido: unidades integrantes da UPC/MEC (Administração Direta)

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Fonte: Organograma — Ministério da Educação 


Unidades Gestoras integrantes da UPC/MEC (Administração Direta)

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Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil/MEC.


 Observações:

A Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) era anteriormente Subsecretaria de Assuntos Administrativos), Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, com entrada em vigor em 25/09/2023. Pelo Decreto nº 12.003, de 2024, passou a denominar Subsecretaria de Gestão Administrativa: Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação.

 A STIC teve sua execução realizada pela SAA (150002/1) até exercício de 2021. A partir de janeiro de 2022 a execução passou a ser realizada na sua UG própria (150004/1).

 O CNE (UG 150007/1) tem toda a sua execução realizada pela SGA (150002/1). 

 A Segape foi criada em janeiro de 2023 e a UG no Siafi foi criada em janeiro de 2024.

A SEB-BIRD foi criada no Siafi em abril de 2024.

Unidades extintas

- As unidades CSG (150005/1) e DEMEC/RO (150061/1) possuem saldo em contas de bens imóveis e os procedimentos de transferência estão sendo tratados no âmbito dos processos SEI-MEC (23000.022256/2016-49, inicial) e 23000.047720/2017-91, atual).

- Os saldos da SECAD (extinta 2011) e da SECADI (extinta 2019) foram transferidos em 2020 para a UG Sucessora (SEMESP 156575/1). Parte dos saldos da SASE (extinta 2019) foram baixados e parte transferida para a Sealf UG 156575/1) em 2021, que foi extinta em 2023. Para a transferência de saldos da Sealf (UG 156575/1) não havia sido definida a UG Sucessora até este trimestre, processo SEI-MEC 23000.035095/2023-82.

- Em janeiro, junho e outubro/2023 houve a transferência de parte de saldos da UG 156570/1 (Semesp) para a UG Sucessora 157055/1 (SECADI), pela Setorial Contábil/MEC, documentos Siafi 2023NS000001/2/3/4; e em 28 de novembro/2023 houve transferência do total dos saldos restantes pela STN, documentos 2023NS000005/6/7, processo SEI-MEC 23000.034481/2023-57.

Demonstrações Contábeis da UPC/MEC

As Demonstrações Contábeis - DCONs da UPC/MEC e das demais UPCs da Administração Pública Federal são elaboradas em consonância com a estrutura e atributos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) aprovado pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 634/2013, tendo por base os dispositivos da Lei nº 4.320, de 1964, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, do Decreto nº 93.872, de 1986, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Abrangem também as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP (aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade): NBC TSP (Estrutura Conceitual e NBC TSP nº 01 a 34); o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), bem como o Manual SIAFI, que contém orientações e procedimentos específicos por assunto em suas Macrofunções, e ainda a estrutura e definição de UPC trazida pelo TCU.

As DCONs podem ser geradas por UG, por Órgão, por Órgão Superior, por Agrupamento de UGs ou por Agrupamento de Órgãos, por meio da transação do Siafi Operacional >ATUGRBALAN ou >CONGRBALAN.

Para inclusão no texto das notas explicativas, as DCONs são extraídas do Siafi Web por meio da transação CONDEMCON ou pelo menu DEMONSTRATIVOS, em formato de planilha eletrônica para formatação. Conforme mencionado anteriormente, as DCONs da UPC/MEC serão apresentadas na forma do Órgão 26000 (Administração Direta do MEC) que compreende o conjunto das unidades sediadas em Brasília e no Rio de Janeiro.

As DCONs do INES e do IBC, tomadas em conjunto, constarão em anexo às notas explicativas, ao final.

Link para acesso às demonstrações contábeis e notas explicativas

As DCONs são apresentadas na íntegra com suas respectivas notas explicativas em arquivo único disponível no site institucional do MEC (www.gov.br/mec ) - Acesso à Informação – Auditorias - Transparência e Prestação de Contas – Demonstrações Contábeis, link: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/transparencia-prestacao-de-contas

Site institucional do MEC – Transparência e Prestação de Contas

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PRINCIPAIS FATOS CONTÁBEIS

Este item apresenta, inicialmente, as DCONs da UPC/MEC em grandes números, contendo os principais saldos e sua evolução de 2023 para 2024, que correspondem ao Órgão Subordinado 26000 (Administração Direta do MEC).

As DCONs da UPC/MEC (Balanço Patrimonial, Demonstração de Variações Patrimoniais, Demonstração de Fluxo de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro) e suas notas explicativas, encerradas em 31 de dezembro de 2024, estão, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, com o MCASP e com o Manual SIAFI, exceto quanto às inconsistências mencionadas adiante.

As DCONs completas serão apresentadas nas notas explicativas e podem ser acessadas pelo link (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/transparencia-prestacao-de-contas

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DESCRIÇÃO DOS PRINCIPAIS FATOS CONTÁBEIS

Em relação aos PRINCIPAIS FATOS CONTÁBEIS, cabe mencionar que estão relacionados a inconsistências verificadas no Balanço Patrimonial da UPC/MEC, em contas de Ativo e Passivo, na Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA/SE/MEC) e na Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC), as quais têm sido objeto de restrição na Conformidade Contábil de UG e de Órgão ao longo do exercício, inclusive no mês de dezembro, consideradas relevantes pela Setorial Contábil do MEC, em conformidade com a Macrofunção 02.03.15 do Manual Siafi, cujos valores têm impactado o Balanço Patrimonial da UPC/MEC (Administração Direta do MEC) por não apresentarem a real situação econômica.

No âmbito da UPC/MEC, os saldos alongados que perduram no Balanço Patrimonial tem sido objeto de acompanhamento pela Setorial Contábil do MEC desde 2016, que buscou a identificação da origem de saldos das contas patrimoniais em cada unidade responsável  e tem prestado orientações para que as inconsistências sejam sanadas, tendo em vista que permanência (constância) dos respectivos saldos tem distorcido as informações e gerado impacto no patrimônio, por superavaliação ou subavaliação do ativo e do passivo.

O histórico das inconsistências e respectivas providências, já adotadas e das que se encontram em andamento pelas unidades, tem se dado no âmbito dos processos SEI-MEC formalizados pela Setorial Contábil do MEC, mediante ofícios, notas técnicas e participação em reuniões com as áreas envolvidas. Os processos estão relacionados adiante e constituem objeto de citação nas notas explicativas: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/transparencia-prestacao-de-contas

Estão abrangidos também nos PRINCIPAIS FATOS CONTÁBEIS, o acompanhamento pela Setorial Contábil do MEC das providências pelas unidades da Administração Direta do MEC de recomendações da Controladoria-Geral da União expedidas no âmbito das Auditorias Anuais de Contas – AAC em andamento no MEC desde 2022.

O detalhamento das informações sobre as auditorias consta em capítulos específicos das notas explicativas (https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/transparencia-prestacao-de-contas).

Inconsistências no Ativo

O Ativo apresentado no Balanço Patrimonial da UPC/MEC está superavaliado devido à permanência de saldos alongados que não refletem adequadamente a real situação patrimonial em relação a contas de créditos a receber e imobilizado (bens móveis e imóveis).

a) Saldos alongados em contas do Ativo de longo prazo (Subsecretaria de Gestão Administrativa – SGA/SE/MEC e Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC)

A ressalva considerada de maior relevância pela Setorial Contábil do MEC na Administração Direta do MEC refere-se à restrição de código 632 (Saldos Alongados/Indevidos em Contas Transitórias do Ativo Não Circulante/Imobilizado), que foi registrada na Conformidade Contábil de Unidade Gestora e de Órgão ao longo do exercício e no mês de encerramento (dezembro) na UG/Gestão 150002/1 (Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA/SE/MEC) e 150011/1 (Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).

Restrições contábeis aplicadas na Conformidade Contábil de UG e de Órgão

Restrições 632 (Saldos Alongados/Indevidos em Contas Transitórias do Ativo Não Circulante/Imobilizado) e 318 (Não Atend. Orientação Órgão Cont Setorial/Central)

Processo SEI – MEC

SESu (150011/1): saldo na conta de “Importações em Andamento” – Bens Móveis em Andamento - decorrente de compras de equipamentos realizadas por meio de licitações internacionais na década de 1990, destinados aos hospitais universitários e universidades.

Conta 12311.07.02, Saldo: R$ 3.094.194,59.

23000.022489/2019-94

SESu (150011/1): saldo alongado na conta de “Empréstimos e Financiamentos Concedidos” relativo ao antigo Programa de Crédito Educativo (Creduc), proveniente de exercícios anteriores a 2003.

Conta 12111.03.01, Saldo: R$ 311.293.832,17.

23000.021461/2016-97

 

SGA (150002/1): saldo alongado na conta de “Obras em Andamento” decorrente da construção dos Centros de Atenção Integral à Criança - CAICs, na década de 1990, projeto implantado por ocasião do Governo Collor.

Conta 12321.06.01, Saldo R$ 675.429.309,50 (baixado em julho/2024)

23000.022256/2016-49

23000.047720/2017-91

23000.027167/2018-51

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil.

Os saldos de R$ 675,429 milhões (Obras em andamento) e de R$ 311,293 milhões (Créditos do Creduc) foram objeto de questionamento da Controladoria-Geral da União no âmbito da Auditoria Anual de Contas (AAC), exercício de 2023.

Em relação ao saldo de Obras em Andamento, cabe ressaltar que a SGA/SE/MEC providenciou em 11/07/2024 a baixa do valor de R$ 675.429.309,50 registrado na conta 12321.06.01 referente ao desreconhecimento de bens imóveis dos antigos CAICs, conforme item 9 das recomendações do Relatório de Auditoria da CGU do exercício 2023 (Tarefa 1631882 no E-aud), conforme documentos apensados ao Processo 23000.047720/2017-91.

A superavaliação no Ativo da UPC/MEC somava R$ 990.907.575,47 em 2023 e após a baixa de R$ 675.429.309,50 realizada em 2024, o saldo passou a ser de R$ 315.085.852,55.

Em relação às Importações em Andamento, a CGU solicitou acesso ao processo SEI 23000.022489/2019-94, que se refere a dois saldos registrados na UG 150011/1: conta 12311.07.02 - Importações em Andamento - Bens Móveis - R$ 3.094.194,59, e conta 22311.01.00 - Fornecedores Nacionais - Longo Prazo - R$ 255.387,29. Contudo, não houve recomendação expedida acerca desses saldos.

Considerando que à SPO/SE/MEC, como setorial de órgão superior integrante dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Federal, compete prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa dos órgãos vinculados ao MEC, nos termos da Lei nº 10.180, de 2001 e do Decreto nº 6.976, de 2009 (art. 8º), a SPO/SE/MEC expediu o Ofício nº 478/2024/GAB/SPO/SPO-MEC, em 06/12/2024 (SEI nº 5435519) com orientações sobre a baixa no Siafi, em havendo conclusão pela SESu/MEC da baixa dos saldos, com base nas orientações da Coordenação-Geral de Contabilidade da União da Secretaria do Tesouro Nacional - CCONT/STN em sua Mensagem Siafi 2023/3221796.

No tocante ao saldo do Creduc, no valor de R$ 311.293.832,17 registrado na conta 12111.03.01 - Empréstimos Concedidos a Receber, na UG 150011/1 (SESu/MEC), a permanência desse saldo tem sido objeto de restrição da Conformidade Contábil do BGU registrada mensalmente pela CCONT/STN: 615 - FALTA DE ATUALIZ VALORES DO ATIVO NÃO CIRC.

Cabe ressaltar que o assunto constou no Relatório de Auditoria da CGU conforme  Tarefa #1628584 no âmbito do Processo SEI 23123.003178/2024-05. No Relatório Final no seu Capítulo 6 - Anexos, pp. 33-34 (Manifestação da Unidade Auditada e Análise da Equipe de Auditoria), a CGU se pronunciou sobre a necessidade de elaboração de uma nota técnica pelo FNDE acerca da transferência dos saldos da SESu/MEC para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, acordado em reunião realizada em 2020, referenciada em uma Nota Técnica elaborada pela Setorial Contábil do MEC no âmbito do Processo 23000.021461/2016-97.

A SESu/MEC esteve em tratativas internas no decorrer de 2024 (Ex: Despacho nº 248/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC e em tratativas com o FNDE e a Caixa, no âmbito do Processo SEI 23123.002273/2024-83, conforme documentos:

FNDE: Ofício nº 596/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC; Ofício nº 614/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC; Ofício nº 764/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC; Ofício nº 13920/2024/Diapo/ChefiaGabin/Gabin-FNDE, encaminhando o documento Informação nº 2564/2024 – Cofin/Cgsup/Digef/FNDE, com solicitação à SESu/MEC para acesso ao Processo SEI-MEC 23000.021461/2016-97, tendo sido concedido pela SESu pelo de 30 dias, contados a partir de 21/06/2024; Ofício nº 1054/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC;

Caixa: Ofício nº 763/2024/CGPES/DIPPES/SESU/SESu-MEC; Ofício nº 305/2024/GEFUS/#EXTERNO, de 24/09/2024.

No Ofício nº 305/2024/GEFUS/#EXTERNO, de 24/09/2024, a Caixa informa à SESu/MEC, com fundamento no Acórdão do TCU nº 4940/2020 - 2ª Câmara, em que os Ministros do TCU acordaram, por unanimidade, considerar prejudicada a determinação contida no item 1.7.1 do Acórdão 2.790/2015 - 2ª Câmara, que apontou a impossibilidade de apuração do valor da carteira de crédito na atualidade em função do decurso do tempo e da indisponibilidade do sistema de gerenciamento da carteira utilizado à época que permitisse obter dados confiáveis para análise.

Considerando que à SPO/SE/MEC, como setorial de órgão superior integrante dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Federal, compete prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa dos órgãos vinculados ao MEC, nos termos da Lei nº 10.180, de 2001 e do Decreto nº 6.976, de 2009 (art. 8º);

A SPO/MEC estará à disposição para prestar as informações necessárias à SESu/MEC sobre a regularização no Siafi, em havendo conclusão pela unidade sobre a baixa ou transferência do saldo.

As inconsistências referentes à restrição 632 ainda impactam o Ativo Não Circulante do MEC - Administração Direta, superavaliando-o no montante de R$ 315.085.852,55 conforme quadro de Restrições contábeis aplicadas na Conformidade Contábil de UG e de Órgão.

Contas de Ativo com saldos alongados – Administração Direta

Contas de Ativo

2024

2023

Conta 12321.06.01 - Obras em Andamento – UG 150002

R$ 697.825,79

R$ 676.127.135,29

Conta 12311.07.02 - Importações em Andamento – UG 150011

R$ 3.094.194,59

R$ 3.094.194,59

Conta 12111.03.01 - Empréstimos Concedidos a Receber – UG 150011

R$ 311.293.832,17

R$ 311.293.832,17

Total

R$ 315.085.852,55

R$ 990.907.575,47

TOTAL DO ATIVO MEC – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  6.175.457.955,17 

R$ 6.259.173.623,82

% Saldos Alongados / TOTAL ATIVO

5,10%

15,83%

Fonte: Siafi, Balancete, Órgão 26000 - Subordinado.

b) Ausência de cálculo da depreciação e amortização

As ressalvas apresentadas no quadro abaixo estão relacionadas, em grande parte, ao não início do cálculo da depreciação dos bens móveis e da amortização de intangíveis em decorrência da não implantação completa do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads nas unidades gestoras da Administração Direta do MEC, a qual é feita por módulos. Em decorrência da ausência de cálculo da depreciação e da amortização, o Ativo apresenta superavaliação.

Cabe mencionar que em relação ao Siads, a Setorial Contábil do MEC formalizou em 2020 o processo SEI-MEC 23000.016999/2020-66 informando dos prazos para implantação do Siads estabelecidos pela Portaria ME nº 232/2020 e dos procedimentos para adesão ao sistema perante a STN, por meio do Ofício-Circular nº 49/2020/GAB/SPO/SPO-MEC. Reiterações e informação sobre a publicação da Portaria do Ministério da Economia nº 4.378/2022, que prorrogou o prazo para 1º de julho de 2023, foram feitas por meio dos seguintes documentos:

a)  Ofício-Circular nº 67/2020/GAB/SPO/SPO-MEC, de 24/09/2020;

b)  Ofício-Circular nº 38/2021/GAB/SPO/SPO-MEC, de 24/05/2021;

c)  Ofício nº 825/2021/GAB/SPO/SPO-MEC, de 29/12/2021 à SGA; e

d)  Ofício-Circular nº 36/2022/GAB/SPO/SPO-MEC, de 13/05/2022.

Para subsidiar a elaboração da Declaração Anual do Contador e do Relatório de Inconsistências Contábeis de 2024, a Setorial Contábil do MEC disponibilizou dois questionários no Google para coleta de informações perante os órgãos e unidades vinculados, sendo: Questionário 1: Aspectos da informação contábil: Macrofunção 020315 (Conformidade Contábil) e Questionário 2: Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (Portaria STN nº 548/2015, alterada pela Portaria STN nº 1.569/2023).

No âmbito da Administração Direta do MEC (unidades sediadas em Brasília), em 2024, a CGU fez recomendação no Relatório de Auditoria de 2023 ao MEC (Administração Direta) para promover os ajustes necessários para a conciliação das contas de bens móveis e de depreciação de bens móveis no Siafi com os dados de seu sistema de controle patrimonial, conforme trâmites no âmbito do Processo SEI 23123.003178/2024-05.

O detalhamento das informações sobre a Auditoria da CGU consta em capítulos específicos das notas explicativas https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/transparencia-prestacao-de-contas

Acerca da implantação do Siads, apresenta-se as informações prestadas pelas unidades:

SGA/SE/MEC (UG 150002/1): em resposta ao Questionário 2, a unidade informou em janeiro de 2025 que o acervo do MEC será lançado em sua totalidade na plataforma de implantação do SIADS até 30 de março de 2025, porém há pendências contábeis que deverão ser resolvidas antes da implantação definitiva para que possamos começar a utilizar o sistema SIADS. Previsão para implantação no segundo semestre de 2025.

STIC/SE/MEC (UG 150004/1): em resposta ao Questionário 2, a unidade informou em janeiro de 2025 que o SIADS está em fase de implantação pelo setor de patrimônio.

No âmbito da Administração Direta do MEC (unidades sediadas na cidade do Rio de Janeiro), cabe mencionar que embora sejam unidades gestoras vinculados à Administração Direta do MEC, o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES/MEC e o Instituto Benjamin Constant - IBC/MEC constituem Unidade Prestadora de Contas - UPC independentes pela definição do TCU, e a partir do exercício de 2019 passaram elaborar a própria prestação de contas. Em 2024, a CGU fez recomendação no Relatório de Auditoria de 2023 ao INES/MEC e IBC/MEC para promoverem os ajustes necessários para a conciliação das contas de bens móveis no Siafi com os dados de seus sistemas de controle patrimonial e providenciar os cálculos das depreciações dos bens móveis, conforme trâmites no âmbito do Processo SEI 23123.003178/2024-05.

O detalhamento das informações sobre a Auditoria da CGU consta em capítulos específicos das notas explicativas https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/transparencia-prestacao-de-contas

Acerca da implantação do Siads, apresenta-se as informações prestadas pelas unidades:

INES/MEC (UG 152005/1): em resposta ao Questionário 2, a unidade informou em janeiro de 2025 que os sistemas utilizados para o controle patrimonial (SIADS – implantado nessa UG em 30/12/2024) e financeiro (SIAFI), ainda não foram compatibilizados e devidamente integrados com a contabilidade, resultando em divergências e registros que não refletem a realidade patrimonial. Em 2023, a unidade havia informado que a previsão para que o sistema seja 100% implantado é o primeiro semestre de 2025, dada a complexidade envolvida na demanda.

IBC/MEC (UG 152004/1): em resposta ao Questionário 2, a unidade informou em janeiro de 2025 que a adesão e a operacionalização do SIADS no âmbito do IBC ocorrem no setor de almoxarifado. No entanto, algumas funcionalidades ainda não são totalmente implementadas, o que impede a integração completa do sistema, especialmente em relação aos bens permanentes e à frota de veículos. Essa situação tem sido reportada ao Ministério, por meio de respostas a requerimentos solicitados no exercício de 2024. Informou também sobre a carência de servidores como um dos fatores limitantes devido à atual condição de pessoal do Instituto, questão imprescindível para garantir a total manutenção e operacionalização das entregas pelo SIADS.

Restrições contábeis aplicadas na Conformidade Contábil de UG e de Órgão

Restrições Contábeis aplicadas

Restrição 318 (Macrofunção Manual SIAFI, Processo SEI-MEC e Ofícios)

302: Não envio à Setorial Contábil do Relatório de Movimentação de Almoxarifado – RMA ou do Relatório de Movimentação de Bens Móveis e Intangíveis – RMBI. 

Macrofunção 02.11.01 – Relatório de Movimento de Almoxarifado e Relatório de Movimento de Bens Móveis e Intangíveis

Ofício nº 132/2022/GAB/SPO/SPO-MEC (IBC)

 

 

 

642: Falta/Registro.Incomp.Depreciação 

Macrofunção 02.03.30 - Depreciação, Amortização e Exaustão na Adm. Dir. União, Aut. e Fundacional

23000.027811/2017-18 (DTI)

23000.025238/2017-08 (SGA)

23000.022903/2019-65 (STIC)

23000.016999/2020-66 (SGA); IBC

 

 

643: Falta/Evol.Incompatível Amortiz. At. Intangível 

Macrofunção 02.03.30 - Depreciação, Amortização e Exaustão na Adm. Dir. União, Aut. e Fundacional

23000.027811/2017-18, (DTI);

23000.025238/2017-08 (Ofício-Circular)

23000.022903/2019-65 (STIC)

23000.016999/2020-66 (SGA); IBC, INES

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil.

Inconsistência no Passivo

O Passivo apresentado no Balanço Patrimonial do MEC – Administração Direta - está superavaliado devido à permanência de saldos alongados na SESu/MEC (UG 150011/1) em conta de Fornecedores Nacionais de Longo Prazo (22311.01.00), no valor de R$ 255.387,29, que não reflete adequadamente a real situação patrimonial.

A inconsistência tem sido objeto de registro na Conformidade Contábil mensal de UG e Órgão da restrição 719 (SD ALONG/INDEV CONTAS TRANS.PASS. NÃO CIRC), como também da restrição 318 (Não Atendimento de Orientação do Órgão de Contabilidade Setorial/Central).

Cabe mencionar que a CGU solicitou acesso ao processo SEI 23000.022489/2019-94, que se refere a dois saldos registrados na UG 150011/1: conta 12311.07.02 - Importações em Andamento - Bens Móveis - R$ 3.094.194,59, e conta 22311.01.00 - Fornecedores Nacionais - Longo Prazo - R$ 255.387,29. Contudo, não houve recomendação expedida acerca desses saldos.

Considerando que à SPO/SE/MEC, como setorial de órgão superior integrante dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, Administração Financeira e Contabilidade Federal, compete prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa dos órgãos vinculados ao MEC, nos termos da Lei nº 10.180, de 2001 e do Decreto nº 6.976, de 2009 (art. 8º), a SPO/SE/MEC expediu o Ofício nº 478/2024/GAB/SPO/SPO-MEC, em 06/12/2024 com orientações para efetuar a baixa no Siafi, em havendo conclusão pela SESu/MEC da baixa dos saldos, com base nas orientações da CCONT/STN em sua Mensagem Siafi 2023/3221796.

Conta de Passivo com Saldo Alongado

Saldos alongados em contas de Fornecedores de Longo Prazo (SESu)

Processo SEI - MEC

SESu (150011): saldo na conta de “Fornecedores Nacionais” de longo prazo” – 22311.01.00 decorrente de compras de equipamentos realizadas por meio de licitações internacionais na década de 1990, destinados aos hospitais universitários e universidades, tem correlação com saldo da conta 12311.07.02 - Importações em Andamento, no valor de R$ 255.387,29.

23000.022489/2019-94

Fonte: Elaboração própria pela Setorial Contábil.                

AUDITORIA DA CGU NO MEC - 1611422 - AAC - 2024

Em outubro de 2024, a CGU iniciou auditoria financeira e de conformidade no MEC - Auditoria – CGU 1611422 - AAC Educação – 2024, no âmbito da Administração Direta e Indireta do MEC, cujo escopo dos trabalhos consta do Processo SEI  23123.006464/2024-14 , com previsão de emissão do Relatório Preliminar e Final para março de 2025.

No âmbito do Processo SEI 23123.007159/2024-40, a AECI/MEC encaminhou o Ofício-Circular nº 52/2024/DP3/GAB/SE/SE-MEC, em 07/11/2024, aos órgãos da Administração Indireta do MEC (Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes), dando conhecimento dos trabalhos da Auditoria; e no âmbito da Administração Direta, por meio do Ofício-Circular nº 3/2024/CGU/AECI/GM/GM-MEC, em 19/11/2024.

Em relação à Administração Indireta, as Solicitações de Auditoria serão encaminhadas diretamente pela CGU aos órgãos vinculados.

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Cabe mencionar que em 2024, por solicitação da Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN, por meio do OFÍCIO SEI Nº 29900/2024/MF, Processo nº 17944.002670/2024-99, tratado no MEC no âmbito do Processo SEI-MEC 23000.024435/2024-21, foram feitos  registros no mês de junho de 2024 na Administração Direta do MEC (UG 150002/1 – SGA/SE/MEC) de Provisões de Longo Prazo referentes a demandas judiciais do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF e Reenquadramento de Servidores do PUCRCE, no total de R$ 107,880 bilhões, que geraram reflexos significativos nos demonstrativos contábeis do MEC, cujos registros envolveram a conta de VPD (35122.03.00) com contrapartida na conta de Provisões de Longo Prazo no Passivo (22791.04.00), conforme Documentos Siafi 2024NS005875/76/77 (com ajustes realizados pela STN em fevereiro e em março de 2025, respectivamente, retroativos a 31/12/2024, conforme apresentado adiante.

O assunto foi objeto de questionamento pela CGU, no âmbito da Auditoria de 2024 - AAC 1611422, Processo SEI 23123.006464/2024-14, em que foi expedida a Solicitação de Auditoria nº 07- Provisões MEC, para apresentação de informações pela SGA/SE/MEC acerca dos seguintes aspectos:

1.1. Controle internos da Subsecretaria para acompanhamento dos registros provisionados;

1.2. Relação nominal dos prováveis beneficiários das ações judiciais;

1.3. Metodologia de cálculo dos valores provisionados;

1.4. Procedimentos da SGA para acompanhamento das baixas dos valores provisionados;

1.5. Estimava de tempo para cumprimento das decisões judiciais e consequente extinção das obrigações provisionadas.

Em 17/09/2024, foi realizada uma reunião para tratar da Solicitação de Auditoria nº 07- Auditoria 1611422 - Provisões MEC, que contou com a participação de integrantes da AECI/MEC, da SGA/SE/MEC e da SPO/SE/MEC e da CGU. Ficou a cargo da Setorial Contábil/MEC o envio de comunica SIAFI para solicitar esclarecimentos à CCONT/STN a respeito do registro das provisões e verificou-se a necessidade de agendamento de reunião com a participação também da CONJUR/MEC, da AGU e da STN para obtenção de informações adicionais para registro das provisões.

Em 30/09/2024, a Setorial Contábil do MEC encaminhou mensagem por e-mail à CGU (com cópia para a AECI/MEC) com a manifestação da CCONT/STN acerca da SA nº 07- Auditoria 1611422, apresentada no comunica SIAFI 2024/3929721, de 27/09/2024.

Em 01/10/2024, foi realizada uma reunião que contou com a participação de integrantes da AECI/MEC, da CONJUR/MEC, da SGA/SE/MEC, da SPO/SE/MEC, da AGU, da STN e da CGU, na qual a AGU e a STN apresentaram esclarecimentos adicionais a respeito do registro das provisões.

A Assessoria Especial de Controle Interno do MEC formalizou o Processo SEI 23123.008543/2024-60 para tratar do assunto entre a  CONJUR/MEC, a CGU e Advocacia-Geral da União. 

Em 28/02/2025
, a STN fez um registro retroativo a 31/12/2024, anulando o efeito na conta de resultado (VPD 35122.03.00), transferindo o montante de R$ 107,880 bilhões para a conta de Ajustes de Exercícios Anteriores (23711.03.00), Documento Siafi 2024NS011846.

Em março de 2025, foram realizadas reuniões entre a CGU e a STN, com a participação da SPO/SE/MEC, em que a CGU apresentou constatação acerca de pagamentos já realizados das referidas provisões em Painel de acompanhamento pelo TCU, disponível no endereço: https://contas.tcu.gov.br/ords/...

Do montante inicialmente registrado de R$ 107,880 bilhões, foram constatados pagamentos da ordem de R$ 18.255.894.842,05 (R$ 18,255 bilhões).

Por solicitação da CGU, com a anuência da AGU, a STN procedeu ao ajuste no Siafi em 20/03/2025, retroativo a 31/12/2024, referente aos R$ 18,255 bilhões (Documento Siafi 2024NS011849), reduzindo a estimativa das provisões a pagar para R$ 89.624.105.157,95 (R$ 89,624 bilhões), conforme descrição:

APONTAMENTO CGU CONFORME NOTA TÉCNICA Nº 902/2025/CGEBC/DS/SFC. AJUSTE REFERENTE AOS DEPÓSITOS/PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS JÁ OCORRIDOS RELACIONADOS ÀS AÇÕES DO FUNDEF (ID 161). E-MAIL ENVIADO PELA AGU EM 20/03/2025 POR LEONARDO COUTINHO.

GESTÃO DE CUSTOS DA UPC/MEC

Apresentado no Capítulo dos “RESULTADOS DAS PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO OU AÇÕES DA UPC” do Relatório de Gestão.

INFORMAÇÕES ACERCA DO SETOR DE CONTABILIDADE DA UPC/MEC

Este item trata das informações acerca da estrutura, equipe e atividades do Setor de Contabilidade da UPC/MEC, exercida pela Coordenação de Contabilidade e Custos – CCON, que desempenha o papel de Setorial de Contabilidade da UPC/MEC (Administração Direta) e dos órgãos vinculados (Administração Indireta), com a apresentação da sua composição, competências, responsabilidades, servidores, cargos e período de atuação dos responsáveis.

Organograma da CCON

A Coordenação de Contabilidade e Custos compõe a estrutura da Coordenação-Geral de Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério da Educação – CCON/CGF/SPO/SE/MEC exerce a competência de Órgão Setorial de Contabilidade de UG, de Órgão (UPC/MEC) e de Órgão Superior (Administração Direta e Indireta) do Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, regulamentada pelo Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal.

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Fonte: Elaboração própria, com base no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e Portaria MEC nº 1.973, de 3 de novembro de 2023, que Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação – MEC.

Competências da CCON

Nos termos do Regimento Interno vigente da SPO/SE/MEC (Portaria MEC nº 1.022, de 16/10/2013), à Coordenação de Contabilidade e Custos compete:

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Divisão de Análise e Integridade Contábil e de Custos (art. 39)                              

Divisão de Acompanhamento e Avaliação Contábil (art. 40)

I - Analisar a consistência dos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis dos órgãos e unidades vinculadas;

II - Realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora;

III - Garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI;

IV - Efetuar registros contábeis, quando necessário, nas unidades gestoras vinculadas;

V - Elaborar as Notas Explicativas das Demonstrações Contábeis que compõem o Balanço Geral da União e a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União;

VI - Elaborar a Declaração Anual do Contador Responsável de órgão superior, conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União; e

VII - prestar assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais, bem como os relatórios que deverão compor o Balanço Geral da União e a Prestação de Contas do Presidente da República, conforme as orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do Tribunal de Contas da União;

I - Monitorar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

II - Acompanhar e orientar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial relacionados aos processos e rotinas de encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;

III - Acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuado pelas unidades gestoras da administração direta e registrar a conformidade de operadores da unidade gestora da Setorial de Contabilidade no SIAFI; e

IV - Apoiar treinamentos na área de contabilidade para os órgãos e unidades vinculados;

Divisão de Orientação da Execução Orçamentária e Financeira (art. 41)

Serviço de Elaboração e Orientação de Tomada e Prestação de Contas (art. 42)

I - Orientar os órgãos e unidades vinculadas quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e

II - Fornecer e gerenciar a utilização de senhas de usuários e cadastradores do SIAFI, Rede Serpro e SICONV;

I - Cumprir os atos requeridos para compor o processo de Tomada de Contas Anual dos órgãos da administração direta;

II - Instaurar processo de tomada de contas especial relativas a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, efetuar o registro contábil do responsável nas demais unidades da administração direta, bem como verificar e efetuar a respectiva baixa contábil pelo recebimento ou cancelamento do débito apurado; e

III – Orientar as unidades quanto aos procedimentos para a realização de tomada/prestação de contas.

Fonte: Regimento Interno da SPO/MEC (Portaria MEC nº 1.022, de 16/10/2013).

Composição, cargos e funções do Setor de Contabilidade da UPC/MEC

A equipe da Coordenação de Contabilidade e Custos - CCON, que exerce o papel de Setorial de Contabilidade de UG, de Órgão e de Órgão Superior do MEC, possui 11 (onze) servidores e 1 (um) prestador de serviços para assessorar os 117 (cento e dezessete) órgãos vinculados com um total de 950 (novecentas e cinquenta) unidades gestoras executoras, acerca da execução/contabilização dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária e financeira, entre outros.

A estrutura da CCON está definida na Portaria MEC nº 1.973, de 3 de novembro de 2023, que Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no Ministério da Educação – MEC.

Nos termos do art. 3º, as realocações deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg e serão refletidas:

 I – no regimento interno, quando houver; e

II - nas futuras alterações do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Com base na Portaria MEC nº 1.973, de 3/11/2023, o quadro abaixo detalha os atuais servidores por Divisão, cargo, função e o período de atuação (nomeação, designação), e o Macroprocesso do Sistema de Contabilidade Federal - SCF para percepção da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituída pela Lei nº 11.356, de 2006.

Em abril de 2024, foi publicada a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 622, de 17 de abril de 2024, que redefiniu os macroprocessos do SCF, de três para apenas dois, conforme art. 7º:

Art. 7º O relacionamento entre os órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Contabilidade Federal, para o exercício de suas competências, far-se-á por meio da execução dos seguintes macroprocessos:

I - Macroprocesso de Contabilidade Federal - MPCON; e

II - Macroprocesso de Custo Federal - MPCUST.

No âmbito da CCON, os servidores desempenham as atividades do MPCON.

De acordo com o art. 8º o MPCON compreende as seguintes atividades:

I - orientar as unidades jurisdicionadas, os órgãos e entidades vinculadas quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte;

II - acompanhar as atividades contábeis das unidades jurisdicionadas, dos órgãos e das entidades vinculadas no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III - apoiar treinamentos na área de contabilidade para as unidades jurisdicionadas;

IV - propor ao órgão central medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, incluindo as rotinas do encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI;

VI - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e dos órgãos e entidades vinculadas, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis;

VII - efetuar nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras executoras;

VIII - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais vinculadas que não utilizam o SIAFI;

IX - acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras;

X - propor ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal alterações nos demonstrativos e auditores contábeis no SIAFI;

XI - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da Administração Pública Federal Direta e dos órgãos e entidades a essa vinculados;

XII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora;

XIII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

XIV - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

XV - preparar balanços, demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa; e

XVI - atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial.

Conforme art. 27 da Portaria STN Nº 622, DE 17/04/2024, “as GSISTE alocadas nos macroprocessos MPAAC, MPEOF, MPANC ficarão automaticamente realocadas no macroprocesso MPCON, não ensejando republicação dos atos de concessão realizados até a entrada em vigor desta portaria”.

Composição da Equipe da CCON

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Fonte: Elaboração própria com base no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e Portaria MEC nº 1.973, de 3/11/2023.

Quantitativo de órgãos e unidades gestoras supervisionadas

De acordo com o Decreto nº 11.691, de 2023, as entidades vinculadas ao Ministério compreendem aquelas constantes do Anexo do Decreto nº 11.401, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Pela atual estrutura do MEC, a partir de 2018, o quantitativo de órgãos vinculados passou de 111 órgãos subordinados para 117, computando-se o órgão 26000 (Administração Direta), permanecendo essa mesma estrutura até o período atual, compreendendo autarquias, fundações e empresas públicas, sendo: 68 universidades, 42 institutos, 40 hospitais universitários e Outras Unidades (Capes, FNDE, Ebserh, HCPA, Inep e Fundaj).

Entende-se por Órgão as entidades constituídas sob a forma de autarquias, fundações, empresas públicas. Ex: universidades, institutos, centros e outras unidades aos quais estão vinculadas as respectivas unidades orçamentárias - UO ou unidades gestoras - UGs.

Unidade Gestora compreende uma unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade orçamentária corresponde à repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. (http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario)

Órgão subordinado compreende uma entidade supervisionada por um Órgão da Administração Direta. Ex: universidades (autarquias e fundações públicas), institutos (autarquias) e empresas públicas.

Os dados do quadro abaixo contemplam as unidades gestoras executoras “ativas” no Siafi, conforme parâmetro selecionado para extração de consulta no Tesouro Gerencial.

Síntese do quantitativo de Órgãos, UGs e UOs do MEC

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Observações:

(1) No total de UG's vinculadas não estão computadas as Setoriais Contábeis; elas são computadas na coluna de UG Principal.

(2) Na linha das Universidades não estão computadas as UG's dos HU's; eles estão computados nas linhas abaixo (HU's vinculados às Universidades). Até 2017 existiam 62 Universidades; em 2018 foram criadas 5 novas Universidades, e em 2019, 1 nova universidade (UFNT), totalizando 68 universidades.

(3) Os HUs vinculados às Universidades totalizam 50 Unidades Gestoras Executoras (UGEs), sendo 35 com UOs próprias distintas da UO da Universidade, com exceção do HU Julio M Bandeira Mello (UO 26252, a mesma da UO da UFCG). No total de UGEs do HUs, estão computados os 5 institutos vinculados à UFRJ (Inst. de Ginecologia da UFRJ, Inst. de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ, Inst. Ped. Martagão Gesteira da UFRJ, Inst. de Doenças do Tórax da UFRJ, Inst. de Psiquiatria da UFRJ), o total de UGs vinculadas às universidades é de 50 UGs.

Do total de 50 HUs das universidades federais, 40 possuem unidades gestoras executoras no Siafi vinculadas à Ebserh, UO (26443).

(4) Na linha dos institutos estão incluídos o Colégio Pedro II, o CEFET-MG, o CEFET-RJ e a UTFPR. (Lei nº 11.892, de 2008, alterada pela Lei nº 12.677, de 2012), por ser equiparada a instituto.

(5) Na linha de Outras Unidades estão incluídas as duas empresas públicas (HCPA e Ebserh); a CAPES, FUNDAJ, INEP e FNDE. O FNDE possui 3 UOs (UO Salário-Educação: 73107, UG 153173), (UO Fies: 74902, UG 151714) e (UO FNDE: 26298, UG 153173). Na coluna de Total de UG's da linha de Outras Unidades não estão computadas as UGs dos HUs gerenciados pela Ebserh por já estarem computadas na linha dos HUs vinculados à Ebserh. Na CAPES, as duas UGs do exterior são computadas no Total de UGs, embora elas não apareçam na lista de UGs na consulta do TG por serem Off-line.

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      • Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
      • Programa Nacional de Inclusão de Jovens
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      • Programa Universidade para Todos (Prouni)
      • Programa de Acompanhamento e Formação Continuada para o Ensino Multisseriado (Praema)
      • Programa de Apoio e Promoção da Indicação Geográfica (IG) na Rede Federal
      • Programa de Educação Tutorial (PET)
      • Programa de Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (Proditec)
      • Programa de Incentivo à Qualificação (PIQ)
      • Programa de Mobilidade Acadêmica Regional para Cursos Acreditados pelo Sistema ARCU-SUL (MARCA)
      • Prouni
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    • Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase)
    • Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
    • Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais (Segape)
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