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NORMATIVA
Novas regras atualizam papel do Iphan em processos de licenciamento ambiental
Foto: Mariana Alves/Iphan
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) realizou, na tarde desta segunda-feira (1º/12), o lançamento da nova Instrução Normativa (IN) que estabelece os procedimentos a serem observados pelo órgão nos processos de licenciamento ambiental. Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a IN Iphan nº 6, de 28 de novembro de 2025, atualiza a IN nº 1, de 25 de março de 2015, modernizando fluxos e diretrizes e atendendo a demandas por processos mais ágeis e claros, ao mesmo tempo que amplia a proteção ao patrimônio cultural diante de empreendimentos e atividades potencialmente impactantes.
O evento ocorreu no auditório da sede do Iphan, em Brasília, com a presença do presidente do órgão, Leandro Grass, do diretor do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais (Daei), Daniel Sombra, e do coordenador geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Herbert Moura Rego, além do diretor de Programa da Casa Civil da Presidência da República, Régis Fontana. Na plateia, marcaram presença também representantes do Ministério da Cultura, da Associação Brasileira de Antropologia e da Associação Brasileira de Arqueologia Preventiva. O evento teve transmissão ao vivo e pode ser assistido pelo canal do Iphan no Youtube.
Documento que regulamenta a atuação do Iphan em mais de 4 mil processos de licenciamento ambiental por ano, a nova IN é fruto de uma revisão que começou em 2023 e envolveu cerca de 100 técnicos de todas as superintendências, unidades especiais e área central do Iphan. Em 2025, uma consulta pública também obteve mais de mil contribuições de especialistas, instituições parceiras e sociedade civil em geral.
O resultado é um texto que consolida aprendizados de uma década de prática institucional, qualifica ainda mais as análises do Instituto e atende a demandas contemporâneas de gestão do patrimônio cultural no contexto do licenciamento – incluindo, pela primeira vez, menção à proteção dos bens culturais associados a povos e comunidades tradicionais, terras indígenas e territórios quilombolas. A nova Instrução Normativa entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Conciliar desenvolvimento com preservação do patrimônio
Para o presidente do Iphan, Leandro Grass, tratou-se de um compromisso assumido pelo Iphan e pelo Ministério da Cultura desde o início da atual gestão do Governo Federal. "A revisão da Instrução Normativa era uma responsabilidade nossa, não só para dar mais segurança jurídica, previsibilidade e qualidade técnica à atuação do Iphan, mas também para avançar nos aspectos de participação social nas dimensões relativas ao patrimônio cultural, que é nosso principal objetivo: conciliar o desenvolvimento com a preservação do patrimônio", disse Grass.
Em sua fala, o presidente do Iphan também comentou a recente derrubada, pelo Congresso Nacional, de 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25), qualificando-a como um "retrocesso muito grande". "A forma como o Congresso deixou o texto da Lei é muito preocupante. E vamos dizer isso à sociedade, dizer do prejuízo que essa derrubada dos vetos provocou para a qualidade da nossa política e para a participação do próprio Iphan em situações sensíveis do processo de licenciamento", disse Grass. [Leia a íntegra da nota oficial que o Iphan publicou sobre o tema nesta segunda-feira, 1º/12.]
Para o diretor do Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais (Daei), Daniel Sombra, a nova IN reflete um movimento de modernização que a atual gestão do Iphan vem fazendo de forma consistente desde 2023. “Com a vinculação da Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental ao Daei, três eixos estruturantes foram fortalecidos para consolidar o processo de licenciamento ambiental no âmbito do patrimônio cultural: atualização normativa, inovação tecnológica e gestão integrada”.
Já o diretor Régis Fontana, da Casa Civil, elogiou o Iphan pelo trabalho de revisão da normativa. "Sempre vi o Iphan como um órgão pioneiro em trazer soluções para tornar seus procedimentos mais ágeis, mais céleres, mas sempre primando pela qualidade", disse Fontana. "Quero parabenizar pelos aspectos que trazem essa modernização, especialmente no que diz respeito aos bens associados a comunidades quilombolas e indígenas, ampliando a escuta social dentro dos processos de licenciamento."
Entenda 4 avanços da nova Instrução Normativa do Iphan
para processos de licenciamento ambiental:
1. Mais agilidade e eficiência
A nova IN prevê recursos que podem acelerar as análises do Iphan, a começar pela menção ao Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (SAIP), criado seis anos após a IN de 2015. Com o SAIP, sistema baseado em geolocalização, empreendimentos que não têm bens culturais protegidos em suas áreas de influência podem receber anuência automática do Iphan, sem passar por análise humana. Além disso, a IN prevê formas simplificadas de licenciamento, quando cabíveis.
2. Mais clareza e transparência
Novos capítulos, um extenso glossário e termos mais objetivos dão à atuação do Iphan mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica nos processos de licenciamento, além de melhor atender a demandas atuais da sociedade. É o caso de tipologias de empreendimento não previstas no texto anterior (como centrais de geração e distribuição de energia fotovoltaica), a definição precisa do que são e como proceder quanto a “obras emergenciais ou de urgência” (hoje mais comuns devido a eventos climáticos extremos) e capítulos específicos sobre prazos de manifestação e fluxos de análises recursais.
3. Diferenciação de procedimentos de acordo com o tipo de patrimônio
A nova IN conduz a um aperfeiçoamento dos estudos sobre impacto e gestão dos bens culturais protegidos pelo Iphan, atribuindo medidas mais específicas a casos relacionados a patrimônio material, imaterial ou arqueológico. Um exemplo é a definição de “ações de extroversão”, voltadas para a socialização e difusão de informações sobre o patrimônio arqueológico. Outro é a previsão da participação de detentores de bens imateriais (como celebrações e saberes tradicionais) nos planos de gestão e educação patrimonial a eles relacionados.
4. Maior proteção ao patrimônio de matrizes africana e indígena
A nova IN não apenas faz menção, pela primeira vez, a “povos indígenas” e “povos e comunidades tradicionais”; ela cria mecanismos de proteção ao patrimônio a eles associado, no âmbito do licenciamento ambiental. Pelo novo texto, esses grupos podem participar dos estudos de avaliação de impacto a seus bens culturais protegidos pelo Iphan, dos planos de preservação e gestão desses bens e dos planos de educação patrimonial implementados sobre eles. Essa participação se estende também para representantes de quilombos com processo de tombamento ainda em andamento, mas já devidamente instruído. E, quando constatada a existência de sítio arqueológico, terra indígena ou território quilombola nas áreas diretamente afetadas ou de influência direta de um empreendimento, o nível de complexidade das análises e estudos exigidos pode aumentar.
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