Licitações de Radiofrequências
Informações sobre as licitações de radiofrequências em andamento ou já realizadas pela Anatel.
Publicado em
05/08/2021 19h09
Atualizado em
10/09/2021 13h26
De acordo com a Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT), o espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização.
Havendo limitação técnica ao uso das radiofrequências, faixa ou canal de radiofrequências e ocorrendo manifestações de interesse na utilização superior ao comportado, a sua autorização depende de licitação, na forma e condições estabelecidas na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Art. 37 da Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, que trata do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências).
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