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Lula envia projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos à Câmara

O texto trata de resíduos urbanos, industriais, rurais, de saúde e especiais, como entulhos da construção civil. Aprovado, o projeto poderá agregar valor aos resíduos, aumentar a capacidade competitiva do setor produtivo e promover a inclusão social
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Publicado em 11/09/2007 00h00 Atualizado em 06/09/2007 00h00

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (6), em ato solene no Salão Oeste do Palácio do Planalto, a mensagem que acompanha o projeto de lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É a primeira vez que o Poder Executivo tem a iniciativa de apresentar uma proposta que, transformada em lei, estabelece regras claras para proteger o meio ambiente e a saúde pública dos problemas causados pelos resíduos - e punições criminais para quem descumpri-las.

Ao todo, são 33 artigos objetivos, distribuídos em sete capítulos, que tratam de resíduos sólidos urbanos, industriais, rurais, de saúde e os chamados especiais, como entulhos da construção civil. Aprovado, o projeto poderá agregar valor aos resíduos, já que criará formas de aumentar a capacidade competitiva do setor produtivo, de propiciar a inclusão e o controle social e, concomitantemente, de orientar estados e municípios sobre a gestão adequada dos resíduos sólidos.

O texto é resultado do trabalho de um grupo interministerial, composto pelos ministérios do Meio Ambiente, das Cidades, da Saúde, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Fazenda e Casa Civil.

O conteúdo do projeto foi tema de seminários regionais, promovidos pelos ministérios envolvidos e pela Caixa Econômica Federal. O assunto também foi debatido com a sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Participaram das discussões ainda a Confederação Nacional das Indústrias (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), o Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre) e organizações como o Fórum Lixo & Cidadania e o Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Lixo. O texto também contempla a abordagem feita sobre o assunto nas duas edições da Conferência Nacional do Meio Ambiente, em 2003 e 2005.

O projeto está em consonância com duas leis importantes, as quais complementa: a nº 11.107, de 2005, que dispõe sobre normas gerais para União, estados, Distrito Federal e municípios contratarem consórcios públicos na realização de objetivos comuns; e a nº 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

"Com esse tripé, completaremos a legislação do saneamento básico ambiental no País. A articulação do projeto com outras leis é fundamental para estabelecer o controle efetivo do destino final do produto, pós-consumo", explica o secretário de Recursos Hídricos e Ambientes Urbanos do Ministério do Meio Ambiente, Luciano Zica. O projeto também vai ao encontro das políticas nacionais do Meio Ambiente, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde, Urbana, Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, bem como das ações do governo que promovem a inclusão social. Essa concordância é fundamental, de acordo com o secretário, para fortalecer os sistemas já existentes.

Hoje, a regulação referente aos resíduos sólidos é constituída apenas de resoluções do Conama e leis estaduais

Diretrizes - Há outras diretrizes, além da proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente, na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as principais estão: não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; alteração dos padrões de produção e consumo sustentável; gestão integrada de resíduos sólidos; incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.

Para alcançá-las, o projeto determina inúmeras estratégias. Uma delas é a gestão compartilhada dos resíduos, a partir das definições de atribuições do Distrito Federal e dos municípios no processo. O texto prevê a possibilidade de pequenos municípios se unirem para gerir seus resíduos em conjunto, conforme a lei nº 11.107: são as soluções consorciadas regionais para, por exemplo, a construção de um aterro que atenda vários municípios com significativa redução de custo para cada um deles e, conseqüentemente, melhor otimização dos recursos repassados pela União.

Conforme o projeto, só terão acesso a recursos da União, para investimentos em serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os municípios ou consórcios municipais que elaborarem, com a colaboração dos setores produtivos e sociais locais, seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - e a condição vale igualmente para o Distrito Federal. Esses planos devem apresentar o diagnóstico diferenciado de cada tipo de resíduo, levando em conta as políticas já existentes e os passivos ambientais, além das ações previstas para curto, médio e longo prazos. As informações sobre regulação, fiscalização e prestação de serviços, com a responsabilidade de cada agente público e privado envolvido, também são importantes. Os dados devem abranger da coleta à destinação final do rejeito. Os Planos de Gestão Integrada ainda precisam ser compatíveis com os planos de atuação desenvolvidos especificamente para cada tipo de resíduo, como industriais, de saúde, rurais ou da construção civil.

O projeto responsabiliza o gerador por seu rejeito. Estabelece que a responsabilidade abrange as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta em si e tratamento e disposição ambientalmente adequada de rejeitos. O texto destaca que a contratação de serviços para qualquer uma dessas etapas não isenta a responsabilidade do gerador pelos eventuais danos que vierem a ser causados. A responsabilidade só cessa quando os resíduos forem reaproveitados como novos insumos em seus ciclos ou em outros ciclos produtivos. No caso do gerador de resíduos sólidos urbanos - do resíduo doméstico -, a responsabilidade cessa com a disponibilização para a coleta.

Logística reversa - "Depois de aprovado, o projeto de lei funcionará como um mecanismo efetivo para estimular a redução, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação adequada dos resíduos. Além disso, será um estímulo importante para a atividade dos catadores, garantindo o mercado de trabalho desses trabalhadores, cuja demanda hoje é pequena. O projeto cria a ferramenta da logística reversa e, como conseqüência, cria condições para assegurar o retorno dos resíduos, como matéria-prima, para o ciclo produtivo", esclarece Luciano Zica.

A partir da logística reversa, as empresas devem se comprometer com o destino final de seus produtos pós-consumo, pois estabelece que o fabricante é responsável pela retirada deles do meio ambiente. Esse sistema pode funcionar, por exemplo, com pneus, lixo hospitalar e certas embalagens. "Com ele, reduzimos a presença de plástico e metal nos aterros e, portanto, melhoramos a qualidade desses aterros", acrescenta o secretário do MMA. Os resíduos "reversos" coletados pelos serviços de limpeza pública serão guardados em instalações adequadas, facilitando seu resgate pelos fabricantes e seu reaproveitamento no ciclo produtivo. Os municípios, o Distrito Federal ou o consórcio de municípios poderão cobrar por esses serviços.

O levantamento dos aspectos ambientais potenciais associados ao ciclo de vida de cada produto tende a facilitar o mecanismo da logística reversa.

Incentivos financeiros - No parágrafo 2º do artigo 23 do projeto, está explícito que os responsáveis pelo serviço público de limpeza e manejo de resíduos deverão priorizar a contratação de associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas de baixa renda. E essa não é a única referência a esses trabalhadores. No texto, consta também que indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no País e ao desenvolvimento de programas de logística reversa, prioritariamente em parceria com cooperativas e associações de catadores, poderão receber incentivos da União, estados, Distrito Federal e municípios para suas iniciativas.

O projeto prevê instrumentos econômicos e financeiros para que o Poder Público possa desenvolver programas que induzam a prevenção e redução de resíduos no processo produtivo; o desenvolvimento de pesquisas voltadas para essa área, de produtos que possam atender à proteção ambiental e à saúde até a novas tecnologias; infraestrutura física e equipamentos para associações ou cooperativas de catadores; e desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa. Os municípios e o Distrito Federal poderão ter acesso a crédito no Sistema Financeiro Nacional, com critérios diferenciados, como taxa de juros reduzida, concessão de carência e parcelamento de operações creditícias e de financiamentos.

Vale destacar novamente que o Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos é condição prévia para a liberação desses recursos. O Fundo Nacional do Meio Ambiente, cuja receita está prevista no Orçamento Geral da União, também é fonte de recursos para viabilizar cooperação técnica e financeira entre os estados, apoiar a recuperação de áreas degradadas pela inadequada deposição de resíduos sólidos e apoiar a capacitação técnica de gestores.

Classificações técnicas - O texto do projeto de lei classifica os resíduos e estabelece conceitos técnicos - considerados fundamentais na uniformização das práticas num país das proporções do Brasil - para procedimentos importantes em sua gestão. Define, por exemplo, que "destinação final ambientalmente adequada" é a técnica de destinação ordenada de rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando impactos ambientais adversos.

Proibições - O projeto proíbe o lançamento de resíduos sólidos nos rios e no solo, quando possa causar danos ao meio ambiente e à saúde da população. A queima de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados também não é permitida - com exceção apenas para o caso de emergência sanitária, desde que autorizada e acompanhada pelo órgão ambiental competente.

Conforme o texto, ficam proibidos, na área de destinação final dos rejeitos - resíduos que não podem ser reciclados nem tratados -, o uso de rejeitos como alimentação, a catação, a fixação de habitação temporárias e permanentes.

O artigo 31 ainda veta a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. O projeto remete a definição do conceito de resíduos e rejeitos importados, que não causam danos ao meio ambiente e à saúde pública, para futura regulamentação.

Para evitar duplicidade jurídica, o projeto de lei não trata de rejeitos radioativos, que são regulados por lei específica.


Contexto dos resíduos sólidos no Brasil

Transformado em lei, o projeto pode contribuir para modificar para melhor um quadro sombrio. Hoje, 69% dos resíduos sólidos do Brasil, concentrados em alumínio, plástico, PET, papel/papelão e vidro, têm como destino os inapropriados lixões a céu aberto, quando deveriam ser retirados antes do lixo ser depositado adequadamente em aterros sanitários e serem reciclados e reaproveitados na cadeia produtiva, em benefício até dos catadores , que têm na coleta um meio de sobrevivência. Atualmente, cerca de 25 mil pessoas moram em aterros. Calcula-se ainda que o universo de pessoas que vive ligado direta ou indiretamente aos aterros pode chegar a 2 milhões.

Segundo dados do IBGE, de 2000, mais da metade dos 5.240 municípios brasileiros - 59% - continuam a depositar os resíduos em lixões. Apenas 13% possuem aterros sanitários e 17% aterros controlados. O relatório mostra ainda que apenas 10% dos municípios do País fazem coleta seletiva do lixo e 352 municípios o reciclam. Informações do Centro Empresarial de Reciclagem indicam que só 11% dos resíduos são reciclados no País.

A maior parte dos problemas com os resíduos sólidos concentra-se em poucas cidades do País. Dez por cento dos municípios (com mais de 50 mil habitantes) produzem 80% do total do lixo coletado no Brasil. Por outro lado, 32% de todo o lixo urbano é coletado por 13 cidades.

Os números demonstram que o consumidor consciente, que separa o lixo a ser coletado, pode ajudar a mudar esse cenário. Afinal, os resíduos domésticos (119.884 toneladas diárias) respondem por 78% de todos os resíduos sólidos do País.

- Leia a íntegra do Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos


Assessoria de Comunicação Social
Ministério do Meio Ambiente

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