Planejamento Espacial Marinho

- Fotos: Ana Paula Prates e João Adalberto
A interação entre a Zona Costeira e o Oceano tornou-se uma questão central nos últimos anos, seja do ponto de vista da conservação dos ambientes naturais (ecossistemas e serviços ambientais associados) quanto do uso desses espaços pelos setores econômicos, que cada vez mais percebem a interdependência entre as atividades realizadas no mar (exploração de petróleo e gás, aquicultura, navegação, conservação marinha etc.) e suas necessárias bases em terra (portos, refinarias, prestação de serviços ecossistêmicos etc.).
Neste contexto, no início da década de 2000 surge no cenário internacional o conceito de Planejamento Marinho Espacial (PEM). Trata-se de um arcabouço técnico-científico ancorado a um processo de gestão territorial com foco nas áreas marinhas. A partir de iniciativas já realizadas em diferentes partes do mundo, esse instrumento de gestão adentra a década de 2020, visando, em última análise, o ordenamento do espaço marinho.
A Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (COI-UNESCO), órgão que promove a cooperação internacional em ciência oceânica, vem capitaneando esses esforços por meio da divulgação, da capacitação de atores sociais e da atuação direta na mediação de negociações com escala regional.
Assim, segundo a definição adotada pela COI-UNESCO, o planejamento espacial marinho é “um processo abrangente e estratégico para analisar e alocar os usos de áreas marinhas, a fim de minimizar conflitos entre atividades humanas e maximizar benefícios, enquanto assegura a resiliência dos ecossistemas marinhos”.
Em 2017, durante a 1ª Conferência das Nações Unidas para o Oceano, o Governo Brasileiro assumiu o compromisso voluntário de iniciar o processo de elaboração do PEM até 2020. A partir de 2019, esse tema tornou-se ação do Plano Setorial para os Recursos do Mar, no âmbito da CIRM. Em 2025, na 3ª Conferência das Nações Unidas para o Oceano, o Brasil assumiu novo compromisso voluntário para implantar o PEM em todo país até 2030.
- Abrangência nacional: O PEM se aplica a toda a Zona Costeira e à Amazônia Azul, respeitando as competências da União, Estados e municípios;
- Governança: O processo será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM);
- Participação social: O decreto garante transparência e participação de comunidades tradicionais, pescadores artesanais, setor produtivo, ONGs e academia no processo do PEM;
- Planejamento: O PEM permitirá delimitar áreas para diferentes usos e funções, conciliando conservação, justiça social, desenvolvimento da economia azul e segurança jurídica para investimentos sustentáveis; e
- Articulação com políticas públicas: O PEM deverá ser integrado a políticas de ordenamento territorial, meio ambiente, clima, energia, defesa, pesca, portos, entre outras.
Mais informações podem ser obtidas em: Planejamento Espacial Marinho | CIRM