Gestão Costeira Integrada
Foto: Athila Bertoncini
Ancorada na Constituição Federal de 1988, que reconhece a Zona Costeira como patrimônio nacional, a Lei Federal 7661/1988 estabelece o papel dos estados e municípios na gestão compartilhada desse espaço territorial.
Desse modo, a estrutura de governança da gestão costeira no Brasil, denominada Gerenciamento Costeiro (GERCO), compreende:

- Estrutura Gerco
O art. 7º do Decreto Federal 5300/2004 estabelece nove instrumentos que devem ser aplicados à gestão costeira de forma articulada e integrada:
- Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC: conjunto de diretrizes gerais aplicáveis nas diferentes esferas de governo e escalas de atuação, orientando a implementação de políticas, planos e programas voltados ao desenvolvimento sustentável da zona costeira;
- Plano de Ação Federal da Zona Costeira - PAF: planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação;
- Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC: implementa a Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC;
- Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC: implementa a Política Municipal de Gerenciamento Costeiro, define responsabilidades e procedimentos institucionais para a sua execução, tendo como base o PNGC e o PEGC, devendo observar, ainda, os demais planos de uso e ocupação territorial ou outros instrumentos de planejamento municipal;
- Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO: componente do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, que integra informações georreferenciadas sobre a zona costeira;
- Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - SMA: estrutura operacional de coleta contínua de dados e informações, para o acompanhamento da dinâmica de uso e ocupação da zona costeira e avaliação das metas de qualidade socioambiental;
- Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC: consolida, periodicamente, os resultados produzidos pelo monitoramento ambiental e avalia a eficiência e eficácia das ações da gestão;
- Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC: orienta o processo de ordenamento territorial, necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira, em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico do território nacional, como mecanismo de apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão; e
- Macrodiagnóstico da zona costeira: reúne informações, em escala nacional, sobre as características físico-naturais e socioeconômicas da zona costeira, com a finalidade de orientar ações de preservação, conservação, regulamentação e fiscalização dos patrimônios naturais e culturais.
Além deles, outros dois instrumentos de gestão costeira, desenvolvidos ao longo dos anos, complementam esse rol: o Projeto ORLA, desenvolvido em escala local e com foco na participação social e o PROCOSTA a ser desenvolvido em escala regional, com foco na concepção física da linha de costa).
No entanto, desde 1988, a política de Gestão Costeira Integrada no Brasil em seus contextos ambiental, socioeconômico e tecnológico vem se alterando. Uma das mais importantes mudanças nesse cenário foi a migração de interesses, definições, políticas e instrumentos de gestão cada vez mais no sentido offshore (ou seja, na porção marítima).
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)
Em 2025, o Departamento de Oceano e Gestão Costeira iniciou, no âmbito do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-GERCO) da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), o processo de atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). Coordenada pelo MMA, os principais temas dessa iniciativa serão: Planejamento Territorial Integrado, Erosão e Riscos Costeiros, Adaptação às Mudanças Climáticas, Contaminação e Poluição e Participação Social.
No tema de Erosão e Riscos Costeiros, cabe destacar a atualização do Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira, publicado pela Resolução CIRM 01 de 2018.
Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF)
A primeira versão do Plano de Ação Federal da Zona Costeira (PAF) data de 1998, e foi apresentado como um dos instrumentos de gestão costeira no Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004.
As edições anteriores subsequentes foram aprovadas e abrangeram diferentes períodos: (II) 2005~; (III) 2015-2016; (IV) 2017-2019.
Em 2023, foi realizada uma avaliação do PAF (2017-2019). Foi constatado que, do total das 18 (dezoito) ações previstas, 7 (sete) ações foram executadas, 6 (seis) ações executadas parcialmente e 5 (cinco) ações não executadas (ou sem informação).
Durante o ano de 2024, foi identificada a necessidade de elaboração de um novo Plano, cujas ações serão consolidadas e organizadas, constituindo as prioridades para o próximo período de atuação: 2025-2027.