SisCNEA
Para cadastrar uma entidade ambientalista no CNEA, é preciso seguir os procedimentos e exigências para o registro, que foram regulamentados pela Resolução Conama no 292/02 e suas alterações:
- Preenchimento do Pré-Cadastro;
- Cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
- Caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
- Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;
- Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;
- Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;
- Informação do número dos associados e/ou filiados; e
- A entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência.