Fundo de Adaptação
O Fundo de Adaptação (FA) é um mecanismo financeiro internacional estabelecido em 2001 no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Seu objetivo primordial é financiar projetos e programas concretos de adaptação em países em desenvolvimento que sejam particularmente vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima. O Fundo prioriza iniciativas que aumentem a resiliência em setores estratégicos, como agricultura, recursos hídricos, gestão de riscos e infraestrutura.
Internacionalmente, a gestão do Fundo é realizada por um Conselho (o Adaptation Fund Board), com o apoio de um Secretariado independente, enquanto o Banco Mundial atua como administrador financeiro interino. Desde sua operacionalização, o Fundo tem sido um pilar fundamental para o fortalecimento das capacidades de adaptação climática em escala global. No contexto brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Secretaria Nacional de Mudança do Clima (SMC), exerce a função de Autoridade Nacional Designada (AND). Nessa qualidade, a SMC é o canal oficial de interlocução entre o governo brasileiro e o Fundo de Adaptação, sendo responsável por endossar propostas de projetos e indicar as entidades nacionais habilitadas a gerir esses recursos.
Em um avanço significativo para a agenda climática nacional, o MMA concluiu o processo de seleção das Entidades Nacionais de Implementação (NIE, na sigla em inglês). O processo brasileiro de seleção de NIE foi, inclusive, elogiado pelo Conselho do Fundo de Adaptação por sua transparência e isonomia. Foram selecionados o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) e o Instituto de Sociedade, População e Natureza (ISPN), conforme o resultado final divulgado pelo Ministério.
Atualmente, ambas as entidades encontram-se na fase de acreditação, um rigoroso processo de análise técnica gerido diretamente pelo Fundo de Adaptação. Esta etapa visa assegurar que as organizações atendam aos mais elevados padrões fiduciários, de governança e de salvaguardas socioambientais exigidos internacionalmente. A SMC, como Autoridade Nacional Designada, tem prestado suporte contínuo a esse processo, atuando proativamente junto ao Board do Fundo para assegurar que o trâmite de acreditação ocorra com a celeridade necessária.
É importante ressaltar que a efetiva submissão e execução de projetos nacionais com recursos do Fundo de Adaptação estão vinculadas à conclusão definitiva deste rito de acreditação perante o Board. Tão logo o processo técnico seja finalizado, projetos nacionais do Brasil estarão plenamente aptos a acessarem esses fluxos financeiros, fortalecendo a implementação de políticas públicas voltadas à resiliência climática e à proteção das populações mais vulneráveis.