Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade - Segunda Edição
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, lançará no dia 18 a segunda edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade, ampliando significativamente seu alcance e impacto.
Com investimento total de R$ 3 milhões, a nova edição beneficiará 50 organizações de base que atuam na proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, elevando não só o número de premiados, mas também, o valor destinado a cada iniciativa para R$ 50 mil.
O avanço reflete o crescimento do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) e consolida o prêmio como um instrumento concreto de valorização da diversidade cultural e ecológica do país, promovendo a justiça socioambiental e o reconhecimento dos verdadeiros guardiões da natureza brasileira.
Extrato do EDITAL FNRB Nº 2/2025 publicado no DOU: Clique aqui
Edital FNRB Nº 2/2025 completo: Clique aqui
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) é gerido por um Comitê Gestor paritário, composto por órgãos de governo e representações da sociedade civil. Nesse comitê representantes de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, da agricultura familiar e de pesquisadores, decidem junto com os órgãos da administração pública como será executado o Programa Nacional de Repartição de Benefícios. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através da Secretaria Nacional de Bioeconomia, preside e exerce o papel de secretaria executiva do CG-FNRB.
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) é gerido por um Comitê Gestor paritário, composto por órgãos de governo e representações da sociedade civil. Nesse comitê representantes de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, da agricultura familiar e de pesquisadores, decidem junto com os órgãos da administração pública como será executado o Programa Nacional de Repartição de Benefícios. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através da Secretaria Nacional de Bioeconomia, preside e exerce o papel de secretaria executiva do CG-FNRB.
Inscrições
As inscrições para a segunda edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade estarão abertas a partir de 19 de novembro de 2025 e poderão ser realizadas até 19 de janeiro de 2026. Podem participar organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombolas e agricultores familiares que desenvolvem ações de proteção, valorização e transmissão de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade brasileira.
Para participar, é necessário preencher o formulário eletrônico, anexar a documentação exigida e apresentar uma breve descrição da iniciativa a ser reconhecida. Realize sua inscrição pelo link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-para-o-ii-premio-das-organizacoes-guardias-da-sociobiodiversidade
Esta é uma oportunidade para que novas organizações sejam reconhecidas enquanto protagonistas na conservação da sociobiodiversidade e no fortalecimento dos modos de vida tradicionais que sustentam o patrimônio natural e cultural do Brasil.
Como foi a primeira edição do prêmio
A primeira edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade, realizada em maio de 2025, marcou um passo histórico no reconhecimento e valorização dos povos e comunidades tradicionais do Brasil. Promovida pelo FNRB, a iniciativa premiou 20 organizações de povos indígenas, quilombolas, de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais que se destacaram na proteção e no uso sustentável dos conhecimentos associados à biodiversidade. Cada premiado recebeu apoio financeiro de R$45 mil, totalizando R$900 mil investidos, em celebração ao Dia Internacional da Biodiversidade e aos dez anos da Lei do Patrimônio Genético. A ação reafirmou o compromisso do governo brasileiro com a justiça socioambiental e com a valorização dos saberes que sustentam a sociobiodiversidade nacional.
Dúvidas Frequentes
1. Quais organizações podem concorrer?
Organizações de Base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético brasileiro, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com experiência no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético brasileiro.
Serão premiadas 50 (cinquenta) organizações em 4 categorias:
· 13 de Povos indígenas;
· 12 Quilombolas;
· 13 de Povos e comunidades tradicionais;
· 12 de Agricultoras e agricultores familiares.
2. Como realizar a inscrição para a 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade?
A inscrição poderá ser realizada on-line, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-para-o-ii-premio-das-organizacoes-guardias-da-sociobiodiversidade, utilizando login Gov.BR. Os formulários e todos os seus anexos em versões PDF deverão ser assinados eletronicamente na plataforma Gov.BR
O acompanhamento de todas as etapas da inscrição poderá ser realizado a partir do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-para-o-ii-premio-das-organizacoes-guardias-da-sociobiodiversidade
3. Minha organização não tem CNPJ, ela pode concorrer?
Sim! Se a organização tem inscrição no CNPJ, ela mesma pode se inscrever. Caso não tenha, ela precisará de uma organização parceira com CNPJ que será a organização proponente. A organização proponente assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento/inscrição da Organização Concorrente junto ao FNRB, sendo a responsável pela inscrição da proposta. A organização proponente precisa ser uma Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza social e/ou ambiental, sem fins lucrativos, com experiência no campo da proteção e conservação socioambiental.
4. Há alternativa para realizar a inscrição para a 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade diferente da on-line?
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico, poderão ser realizadas inscrições com envio dos formulários e de seus respectivos anexos e documentos por meio de postagem (Correios), remetida ao Departamento de Patrimônio Genético (DPG), para o seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 7º andar, Sala 745, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70.068-901 Brasília/DF
5. Já enviamos os documentos para inscrição, mas gostaria de saber se é possível fazer uma revisão e enviar novamente?
Sim, é possível reenviar os documentos revisados. Será considerado o último envio.
6. Organizações que prestam assessoria aos povos podem concorrer ao prêmio?
As organizações que prestam assessoria aos povos não poderão concorrer à premiação, apenas poderão participar do Edital como concorrentes as organizações representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados.
As organizações que prestam serviços ou assessoria aos povos, podem assumir a função de Proponente, ou seja, assumir a responsabilidade legal e apresentar a proposta de uma organização de base apta a ser concorrente.
Contato
E-mail: premiofnrb@mma.gov.br