Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade - Segunda Edição
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, lançará no dia 18 a segunda edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade, ampliando significativamente seu alcance e impacto.
Com investimento total de R$ 3 milhões, a nova edição beneficiará 50 organizações de base que atuam na proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, elevando não só o número de premiados, mas também, o valor destinado a cada iniciativa para R$ 50 mil.
O avanço reflete o crescimento do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) e consolida o prêmio como um instrumento concreto de valorização da diversidade cultural e ecológica do país, promovendo a justiça socioambiental e o reconhecimento dos verdadeiros guardiões da natureza brasileira.
Extrato do EDITAL FNRB Nº 2/2025 publicado no DOU: Clique aqui
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Extrato do Edital FNRB Nº 1/2026 - Prorrogação do Prazo de Inscrições: Clique aqui
Edital FNRB Nº 1/2026 - Prorrogação do Prazo de Inscrições: Clique aqui
O Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) é gerido por um Comitê Gestor paritário, composto por órgãos de governo e representações da sociedade civil. Nesse comitê representantes de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, da agricultura familiar e de pesquisadores, decidem junto com os órgãos da administração pública como será executado o Programa Nacional de Repartição de Benefícios. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, através da Secretaria Nacional de Bioeconomia, preside e exerce o papel de secretaria executiva do CG-FNRB.
Inscrições
As inscrições para a segunda edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade estão abertas desde novembro de 2025 e foram prorrogadas até o 23 de fevereiro de 2026. Podem participar organizações representativas de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombolas e agricultores familiares que desenvolvem ações de proteção, valorização e transmissão de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade brasileira.
Para participar, é necessário preencher o formulário eletrônico, anexar a documentação exigida e apresentar uma breve descrição da iniciativa a ser reconhecida. Realize sua inscrição pelo link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-para-o-ii-premio-das-organizacoes-guardias-da-sociobiodiversidade
Esta é uma oportunidade para que novas organizações sejam reconhecidas enquanto protagonistas na conservação da sociobiodiversidade e no fortalecimento dos modos de vida tradicionais que sustentam o patrimônio natural e cultural do Brasil.
O MMA realizou uma Live de “Tira-dúvidas” em seu canal no Youtube para orientar interessados em participar do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade:
Como foi a primeira edição do prêmio
A primeira edição do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade, realizada em maio de 2025, marcou um passo histórico no reconhecimento e valorização dos povos e comunidades tradicionais do Brasil. Promovida pelo FNRB, a iniciativa premiou 20 organizações de povos indígenas, quilombolas, de agricultores familiares e de povos e comunidades tradicionais que se destacaram na proteção e no uso sustentável dos conhecimentos associados à biodiversidade. Cada premiado recebeu apoio financeiro de R$45 mil, totalizando R$900 mil investidos, em celebração ao Dia Internacional da Biodiversidade e aos dez anos da Lei do Patrimônio Genético. A ação reafirmou o compromisso do governo brasileiro com a justiça socioambiental e com a valorização dos saberes que sustentam a sociobiodiversidade nacional.
Dúvidas Frequentes
O MMA realizou uma Live de “Tira-dúvidas” em seu canal no Youtube para orientar interessados em participar do Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade. Para assistir, clique aqui
1. Quais organizações podem concorrer?
Organizações de Base representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético brasileiro, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com experiência no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético brasileiro.
Serão premiadas 50 (cinquenta) organizações em 4 categorias:
· 13 de Povos indígenas;
· 12 Quilombolas;
· 13 de Povos e comunidades tradicionais;
· 12 de Agricultoras e agricultores familiares.
2. Como realizar a inscrição para a 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade?
A inscrição poderá ser realizada on-line, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-para-o-ii-premio-das-organizacoes-guardias-da-sociobiodiversidade, utilizando login Gov.BR. Os formulários e todos os seus anexos em versões PDF deverão ser assinados eletronicamente na plataforma Gov.BR
O acompanhamento de todas as etapas da inscrição poderá ser realizado a partir do seguinte link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-para-o-ii-premio-das-organizacoes-guardias-da-sociobiodiversidade
3. Minha organização não tem CNPJ, ela pode concorrer?
Sim! Se a organização tem inscrição no CNPJ, ela mesma pode se inscrever. Caso não tenha, ela precisará de uma organização parceira com CNPJ que será a organização proponente. A organização proponente assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento/inscrição da Organização Concorrente junto ao FNRB, sendo a responsável pela inscrição da proposta. A organização proponente precisa ser uma Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza social e/ou ambiental, sem fins lucrativos, com experiência no campo da proteção e conservação socioambiental.
4. Há alternativa para realizar a inscrição para a 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade diferente da on-line?
Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso ao sistema eletrônico, poderão ser realizadas inscrições com envio dos formulários e de seus respectivos anexos e documentos por meio de postagem (Correios), remetida ao Departamento de Patrimônio Genético (DPG), para o seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 7º andar, Sala 745, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70.068-901 Brasília/DF
5. Já enviamos os documentos para inscrição, mas gostaria de saber se é possível fazer uma revisão e enviar novamente?
Sim, é possível reenviar os documentos revisados. Será considerado o último envio.
6. Organizações que prestam assessoria aos povos podem concorrer ao prêmio?
As organizações que prestam assessoria aos povos não poderão concorrer à premiação, apenas poderão participar do Edital como concorrentes as organizações representativas de detentores de conhecimentos tradicionais associados, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade, com atuação no campo da proteção, promoção do uso e valorização dos conhecimentos tradicionais associados.
As organizações que prestam serviços ou assessoria aos povos, podem assumir a função de Proponente, ou seja, assumir a responsabilidade legal e apresentar a proposta de uma organização de base apta a ser concorrente.
Contato
E-mail: premiofnrb@mma.gov.br