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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar inscrição na 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade

Realizar inscrição na 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Realizar inscrição na 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade
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Última Modificação: 13/11/2025
  • O que é?

    A 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que reconhece e valoriza organizações de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que protegem e promovem o conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira. Financiado pelo Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB), o Prêmio destina recursos para aprimorar as atividades dessas organizações de base representativas e para dar visibilidade às suas iniciativas. É um marco para a justiça social e ambiental no Brasil. Mais detalhes podem ser consultados no site do Prêmio das Guardiãs da Biodiversidade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Poderão realizar a inscrição as pessoas físicas (PFs) que sejam representantes legais da Organização Proponente, ou pelo próprio representante legal da organização Concorrente (Organização de Base representativa de detentores de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético brasileiro, guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade)

    Requisitos necessários : Possuir poderes constituídos para representar a Organização Proponente ou a Organização Concorrente

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar a inscrição na 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade

      Realizar a inscrição, protocolo de documentos e suas respectivas assinaturas. Acompanhar o andamento das etapas do 2ª Edição do Prêmio das Organizações Guardiãs da Sociobiodiversidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Postal : 

      As inscrições e seus respectivos documentos, inclusive os que devem ser assinados, poderão ser postados (correio), com endereçamento ao Departamento de Patrimônio Genético (DPG), para o endereço: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília – DF, CEP 70068-900

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para o esclarecimento de dúvidas, os(as) Proponentes e/ou os(as) Concorrentes poderão utilizar o endereço eletrônico premiofnrb@mma.gov.br. Destaca-se que todas as tratativas encaminhadas para o e-mail mencionado devem, preferencialmente, ter como remetente o(s) e-mail(s) indicado(s) no Formulário de Inscrição.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD)

    • Lei nº 13.123, 20 de maio de 2015

    • Decreto nº 8.772, 11 de maio de 2016

    • Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios

    •  Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

    • Lei nº 10.406, de 10 janeiro de 2022 (Código Civil)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Prêmio Guardiãs; 2ª Edição do Prêmio Guardiãs;2º Prêmio Guardiãs da Sociobiodiversidade
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