Legislação AIR ARR e AR
O MMA dispõe por intermédio da Portaria GM/MMA nº 1332, de 21 de fevereiro de 2025 sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a implementação da agenda regulatória do Ministério. No referido ato normativo constam a formalização de disposições sobre a realização, inaplicabilidade e dispensa do AIR, sobre a avaliação de Resultado Regulatório. A grande novidade é a disponibilidade do Formulário Instrutório de Inaplicabilidade/Dispensa de AIR e o fluxo de AIR no órgão.