Agenda ARR
A Agenda de ARR foi regulamentada pelo Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Trata-se do instrumento de planejamento da ARR que contém a relação das regulações que serão objeto de ARR, a justificativa para sua escolha e o cronograma de elaboração das ARRs. Como regra geral, a Agenda de ARR deverá ser divulgada no primeiro ano de cada mandato presidencial, identificando o(s) ato(s) normativo(s) de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados de seu estoque regulatório que deverá(ão) ser submetido(s) a ARR até o fim daquele mandato.
No MMA foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1332, de 21 de fevereiro de 2025 que trata da Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da implementação da agenda regulatória do Ministério. No referido ato normativo constam a formalização de disposições sobre a realização, inaplicabilidade e dispensa do AIR, bem como sobre a Avaliação de Resultado Regulatório - ARR. Consta no artigo 13 da Portaria GM/MMA 1332/2025 a previsão de aprovação da Agenda de ARR do MMA.