Instituições Comunitárias de Educação Superior
As Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES) são um modelo de instituição de ensino superior (IES) sem fins lucrativos, constituídas na forma de associação ou fundação e geridas por um Conselho Comunitário formado por vários segmentos da sociedade civil.
A Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, corroborando com o entendimento de que se trata de instituições com características muito específicas, a partir de alteração promovida em 2019, passou a classificar as instituições de ensino em três categorias administrativas: públicas (criadas e mantidas pelo Poder público); privadas (mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado); e comunitárias, na forma da lei. Ou seja, são instituições que não se enquadram no modelo público e tampouco no modelo privado.
A Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, que configurou um importante marco legal, dispôs sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), além de disciplinar o Termo de Parceria.
Características das ICES:
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estão constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público;
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são patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou poder público;
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não têm fins lucrativos, assim entendidas as que observam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
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não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
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aplicam integralmente no País seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
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mantêm escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
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têm transparência administrativa; e
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destinam patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.
Além disso, as ICES ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previsto em instrumento específico, e institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade.
Prerrogativas das ICES
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ter acesso aos editais de órgãos governamentais de fomento direcionados às instituições públicas;
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receber recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;
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ser alternativa na oferta de serviços públicos nos casos em que não são proporcionados diretamente por entidades públicas estatais;
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oferecer de forma conjunta com órgãos públicos estatais, mediante parceria, serviços de interesse público, de modo a bem aproveitar recursos físicos e humanos existentes nas instituições comunitárias, evitar a multiplicação de estruturas e assegurar o bom uso dos recursos públicos.
No Ministério da Educação (MEC), o processo de qualificação como instituição comunitária de educação superior é de competência da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), devendo as instituições observarem os requisitos da Lei nº 12.881, de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 12.817, de 19 de janeiro de 2026.