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FINANCIAMENTO
Comissão debate avanços no financiamento da educação básica
Foto: Ana Cordeiro/MEC
O Ministério da Educação (MEC) realizou a 3º Reunião Ordinária da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), na terça-feira, 21 de outubro. O colegiado, que é responsável por regulamentar o que está previsto na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), discutiu, entre outros temas, a implementação da Emenda Constitucional nº 135/2024, que dispõe sobre o financiamento da criação de matrículas em tempo integral para o ano de 2026.
Também estiveram na pauta da reunião as propostas de critérios de análise das Normas sobre Computação na Educação Básica, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC Computação) – para habilitação na Condicionalidade V no ciclo 2026/2027 do Fundeb. Além disso, também foi apresentado o processo de avaliação do cumprimento das condicionalidades I, IV e V da complementação-Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) para o próximo ciclo do fundo e o relato das reuniões de escuta sobre as possibilidades de melhoria dos indicadores de equidade da complementação-VAAR.
Participaram da reunião a secretária de Educação Básica e coordenadora da CIF, Kátia Schweickardt; o secretário-executivo adjunto, Rodolfo Cabral; além de representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi); da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); e da União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
CIF – A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade foi instituída pelo art. 12 da Lei nº 11.494/2007, e posteriormente mantida pelo art. 17 da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A comissão é composta por representantes do MEC, Inep, FNDE, além de cinco representantes das secretarias estaduais de educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed); e cinco representantes dos Dirigentes Municipais de Educação, de cada uma das cinco regiões político-administrativas do Brasil, indicados Undime.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e das transferências constitucionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação, bem como de recursos provenientes da União como complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano, ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução de indicadores pré-definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem, com redução das desigualdades. A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que são definidos anualmente e variam de acordo com a etapa de ensino (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio), a localidade (urbana ou rural), a jornada (parcial ou integral), entre outros aspectos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)