Declaramos menos matrículas do que informado na pactuação e/ou redistribuição. O que acontecerá?
Atualizado em14/11/2024 09h47
O cálculo da segunda parcela dos recursos levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas e efetivamente declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC, podendo ser menor do que o valor da primeira parcela na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente. Nesse caso, a segunda parcela será proporcional.