Como foram calculados a pré-meta e os valores da assistência financeira?
Atualizado em14/11/2024 09h54
O valor do fomento é variável em função da capacidade de financiamento do ente federativo e da distância para a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE). A pré-meta definida para cada ente federativo foi calculada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) conforme os parâmetros constantes no art. 7º da Portaria nº 1.495.
Art. 7º O cálculo da pré-meta para pactuação de matrículas em tempo integral na educação básica, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, será definido com base nos seguintes parâmetros:
I – Meta 6 do PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014;
II – Proporção atualmente observada de matrículas em tempo integral na rede pública de cada ente federativo, computada no Censo Escolar; e
III – Distribuição proporcional ao esforço de incremento das matrículas em tempo integral para atingimento da meta de que trata o inciso I, dentro dos limites orçamentários.