Já recebo uma bolsa de outro programa, posso acumulá-la?
Atualizado em10/04/2025 13h47
O art. 9º estabelece que é vedada a acumulação da bolsa da Pneerq com qualquer outra bolsa de programas de formação que sejam regidos pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, cujos pagamentos sejam realizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
É importante destacar que, embora essa acumulação seja proibida pela referida lei, outras legislações podem permitir a acumulação de bolsas. Portanto, é fundamental que os interessados verifiquem as disposições legais aplicáveis antes de se inscreverem em múltiplos programas de bolsa, garantindo, assim, a conformidade com as normativas vigentes.