Os entes federativos que aderirem são obrigados a utilizar a Plataforma de avaliação oferecida pelo Ministério da Educação?
Atualizado em12/08/2025 15h39
Não. A de avaliação, Plataforma de Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens é uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Educação para apoiar o diagnóstico das defasagens e o monitoramento dos resultados educacionais no âmbito da Recomposição das Aprendizagens.
No entanto, os entes federativos podem optar por utilizar outras soluções próprias ou contratadas, desde que estejam alinhadas às diretrizes técnicas da política e possibilitem a coleta, análise e uso pedagógico de dados de aprendizagem.
O mais importante é que sejam realizadas avaliações diagnósticas e formativas regulares, baseadas em evidências, com o objetivo de subsidiar as estratégias de recomposição das aprendizagens, garantir o acompanhamento da progressão dos estudantes e orientar a tomada de decisão nas redes de ensino.