As opções de taxa de juros para escolha serão determinadas com base no percentual de redução da dívida apurada na etapa de renegociação:
Redução igual ou superior a 20%;
Redução entre 10% e 20%;
Redução abaixo de 10% ou sem pagamento;
Independente do cenário, o estado deverá realizar aportes anuais (min. 1%) ao Fundo de Equalização Federativa (FEF).
As contrapartidas obrigatórias são calculadas sobre o saldo devedor refinanciado com a União e dividem-se em dois tipos:
Investimentos diretos no próprio Estado, em áreas como educação profissional técnica de nível médio, infraestrutura educacional, segurança pública, habitação, transporte, entre outras.
Aportes no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que redistribui os recursos entre os Estados, inclusive para os que não possuem dívidas com a União.
São as oito combinações possíveis para escolha da taxa de juros e suas respectivas contrapartidas:
Juros de 2% ao ano
Com amortização de 10%: 0,5% em investimentos diretos + 1,5% para o FEF
Sem amortização: 1% em investimentos diretos + 1% para o FEF
Juros de 1% ao ano
Com amortização de 10%: 0,5% em investimentos diretos + 1,5% para o FEF
Com amortização de 20%: 1% para o FEF (sem exigência de investimento direto)
Sem amortização: 1% em investimentos diretos + 2% para o FEF
Juros de 0% ao ano
Com amortização de 10%: 1,5% em investimentos diretos + 1,5% para o FEF
Com amortização de 20%: 1% em investimentos diretos + 1% para o FEF
Sem amortização: 2% em investimentos diretos + 2% para o FEF