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PATRIMÔNIO CULTURAL NA LEI ROUANET
Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet simplifica a submissão de projetos de patrimônio cultural
A publicação pelo Ministério da Cultura da nova Instrução Normativa (IN) nº 29 da Lei Rouanet representa um avanço significativo para a preservação do patrimônio cultural brasileiro. Resultado de um amplo processo de diálogo e escuta do setor cultural ao longo de 2025, a IN nº29 aproxima a política de incentivo da realidade concreta dos pequenos e médios produtores do segmento do patrimônio cultural, reconhecendo que preservar exige planejamento, flexibilidade técnica, leitura de campo e decisões qualificadas ao longo do processo.
Para o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, a nova redação do regramento moderniza procedimentos, simplifica exigências e amplia a previsibilidade quanto às etapas e prazos de análise. “Essas mudanças dialogam diretamente com a prática cotidiana de quem atua na conservação, no restauro e na gestão de bens protegidos.”, analisa o presidente Grass.
Confira abaixo as principais novidades da IN nº 29
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Incentivo direto à conservação de bens privados tombados
A regulamentação do artigo 24 da Lei Rouanet passa a permitir que pessoas físicas e jurídicas invistam, por meio de incentivo fiscal, na conservação e no restauro de seus próprios bens tombados. A medida estimula diretamente os proprietários de imóveis protegidos a realizarem intervenções qualificadas, ampliando a corresponsabilidade na proteção da memória e da identidade cultural brasileiras.
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Menos documentos, mais foco na preservação
A normativa promove também uma ampla simplificação do Anexo II, que trata da documentação obrigatória para projetos culturais. No caso do patrimônio, houve consolidação de exigências, unificação de relatórios técnicos e eliminação de itens repetitivos ou excessivamente procedimentais.
A redução no número de documentos exigidos pode chegar a até 40% dependendo do segmento, no intuito de diminuir o risco de indeferimentos por falhas formais, reduzir retrabalho e tornar o processo mais ágil.
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Um único projeto, do planejamento à execução da obra
Outra mudança importante é a possibilidade de apresentar uma única proposta cultural que reúna projeto e obra. Com o novo modelo, o proponente pode iniciar o pedido a partir de um anteprojeto ou projeto básico e detalhar, no mesmo processo, as etapas de elaboração do projeto executivo e de execução da obra. A medida facilita a captação de recursos ao oferecer aos patrocinadores uma visão completa do que será realizado, do planejamento à entrega final.
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Reforma simplificada para ações de baixo impacto
A nova Instrução Normativa também cria a possibilidade de apresentar processos de reforma simplificada para reparos, manutenções e intervenções de baixo impacto em bens protegidos, dispensando a exigência de projetos completos nesses casos. A mudança facilita ações rápidas de conservação preventiva, reduz custos e estimula a manutenção regular dos bens culturais, evitando a degradação causada pela ausência de pequenas intervenções ao longo do tempo.
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Prazos reduzidos para análise
O prazo para a análise inicial dos projetos passa de 90 para até, no máximo, 60 dias, assim como o prazo para pedidos de readequação. Além disso, a simplificação documental e a organização dos fluxos contribuem para a redução de prazos indiretos, especialmente na fase de diligências e complementações. Com isso, os projetos de patrimônio cultural ganham maior celeridade.
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Mais clareza nas exigências técnicas e no preenchimento dos projetos
A nova redação da Instrução Normativa torna mais claras as exigências documentais, indicando de forma objetiva quais documentos são necessários em cada tipo de projeto, em que etapa devem ser apresentados e onde cada informação deve ser preenchida no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Essa organização reduz dúvidas, erros de preenchimento e retrabalho, oferecendo mais segurança aos proponentes e fortalecendo a atuação técnica dos órgãos envolvidos.
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Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br