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LICENCIAMENTO
Iphan promove eficiência na avaliação de impacto a bens culturais no licenciamento ambiental
Foto: Acervo/Iphan
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que desde o mês de junho, o Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio (Saip), que já atende ao licenciamento ambiental federal desde a sua criação, passou a ser usado também em processos de licenciamento ambiental em âmbito estadual e municipal, de forma gradativa.
Lançado em 2021, o Saip é uma ferramenta desenvolvida pelo Iphan para modernizar o processo de licenciamento ambiental, utilizando a tecnologia de georreferenciamento para analisar automaticamente projetos de infraestrutura e detectar possíveis interferências em bens culturais.
Por meio dele, o processo de análise das Fichas de Caracterização das Atividades ou Empreendimentos (FCAs) passou a ser mais ágil, pois as anuências ou os Termos de Referência Específicos (TREs) são emitidos automaticamente para uma parcela significativa dos empreendimentos em processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto.
Com a mudança recente, essa automatização passou a ser aplicada também nos licenciamentos ambientais de âmbito estadual e municipal dos estados do Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo. “O Saip é um dos principais avanços da participação do Iphan nos processos do licenciamento ambiental, visto que análises mais simples, mas com essencial participação do Iphan, podem ser realizadas de forma automática e em minutos, permitindo que o Iphan foque suas energias em atividades mais complexas”, explica o coordenador-geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Herbert Moura.
“O Iphan poderá atuar com ainda mais agilidade e qualidade, assegurando sempre a proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, de forma mais eficiente e sustentável", afirma o presidente do Iphan, Leandro Grass.
Como funciona o Saip?
Atualmente, as solicitações de análise de impacto ao patrimônio precisam passar pela apreciação do corpo técnico do Iphan. O empreendedor baixa a FCA, preenche, anexa os documentos necessários e entrega ao Iphan por meio de mídia digital. Após a entrada no protocolo, o documento é inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal. Por fim, acontece a análise pelos técnicos com a emissão do TRE, tendo o prazo de 15 dias para a sua conclusão.
A partir do formulário preenchido online, e com base nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa do Iphan no. 001 de 2015, o Saip compara as informações do empreendimento com dados de georreferência do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG) para áreas com bens culturais acautelados em âmbito federal. Deste modo, o Saip informa, automaticamente, a necessidade de realização de estudo de impacto, no caso da presença de bens protegidos na área, ou, em caso de ausência desses bens, a dispensa de tal atividade.
Nos próximos meses, o Saip passará a ser adotado por outras superintendências do Iphan, concluindo sua implantação em todo o Brasil até fevereiro de 2026.
Mais informações
Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br
Renato Paiva - renato.paiva@iphan.gov.br