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LEGISLAÇÃO
Iphan divulga novos procedimentos para autorização de intervenções no patrimônio material brasileiro
Restauração na Capela Perpétuo Socorro, em Indaial (SC). Foto: Iphan.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 289/2025, que trata dos procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados tombados; no entorno de bens tombados; ou em bens imóveis e integrados valorados, que são aqueles relativos ao acervo da antiga Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA). A nova norma atualiza a Portaria Iphan 420/2010 sobre o mesmo tema e entra em vigor 45 dias após a sua publicação.
A nova portaria define o passo a passo administrativo, ou seja, como deve ser feito o pedido de intervenções ao Iphan e como o órgão procede para autorizá-las ou não, estabelecendo, por exemplo, prazos de análise, competências decisórias e possibilidades de recursos. Ela não trata da análise do mérito de nenhuma intervenção específica em si. Isso significa que a norma não decide, por exemplo, se trocar as janelas de um determinado edifício é aceitável ou não. Essa análise continua sendo feita por especialistas, caso a caso, com base em outras normas e parâmetros técnicos, em conformidade com os valores reconhecidos no respectivo processo de tombamento do bem ou categorizados nos níveis de preservação aplicáveis.
Atualizações de procedimentos e modernização de processos
Uma das novidades é que a Portaria Iphan no 289/2025 discorre sobre os procedimentos de autorização para intervenção em bens valorados, como, por exemplo, a Estação Ferroviária Barão de Mauá, no Rio de Janeiro (RJ), ou a Estação Central do Recife (PE), que antes não eram contemplados pela regra anterior, restrita a bens edificados tombados e seus entornos. A classificação de "bens edificados tombados" deixava de fora tanto o patrimônio ferroviário nacional (os bens valorados) quanto outros tipos de bens materiais que não eram edificados, como sítios arqueológicos tombados ou monumentos naturais - lacunas que também passam a ser preenchidas pela nova Portaria.
Além disso, a nova regra também estabelece diretrizes para projetos e propostas de intervenção, assegurando a preservação dos bens protegidos; inclui novas categorias de intervenção, como adequações para acessibilidade, prevenção e combate a incêndio e pânico, e demolição; divide a antiga categoria “Instalação Provisória” em três subcategorias — curta, média e longa permanência — com prazos específicos para protocolo e análise; e aprimora os procedimentos administrativos, com foco em desburocratização, transparência e serviços digitais.
O presidente do Iphan, Leandro Grass, destacou que a Portaria 289/2025 é mais um passo importante no contexto das atualizações normativas que ocorrem na atual gestão com o objetivo de modernizar processos do Instituto. Entre elas, estão as revisões atualmente em curso da Instrução Normativa n° 001 de 2015, que trata dos processos de licenciamento ambiental, e da Portaria 07 de 1988, que trata dos procedimentos exigidos pelo Iphan para pesquisas e escavações arqueológicas no Brasil.
“A nova portaria para autorização de intervenções em bens tombados e valorados foi construída de forma participativa, com a colaboração de servidores e da sociedade”, disse Grass, referindo-se ao fato de que o texto da nova portaria foi objeto de Consulta Pública do dia 1o ao 30 de outubro de 2024, na qual foram registradas 576 contribuições. “Isso mostra como o Iphan está atento às demandas do seu tempo e comprometido em fortalecer a Política de Preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro."
Para o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Andrey Schlee, o novo instrumento legal responde a um esforço de anos de análise e avaliação técnica por parte dos servidores e colaboradores do Iphan. “A norma garante direitos, diminui a burocracia e oferece segurança jurídica, sem descuidar da nossa missão institucional, que é promover a preservação do patrimônio cultural brasileiro”.
Já a coordenadora-geral de Autorização e Fiscalização do Iphan, Elisa Taveira, explicou que “a revisão da portaria incluiu modificações baseadas na experiência institucional acumulada ao longo dos anos de vigência da Portaria Iphan nº 420/2010”. Ela acrescentou: “Foi necessário adequar a norma aos novos marcos legais. Entre eles, aplicamos a lei que racionaliza atos e procedimentos administrativos e a lei do Governo Digital e da eficiência pública”.
Vale ressaltar que as intervenções em bens tombados e valorados e seus respectivos entornos continuam sendo regidas pela Portaria 420/2010 até o dia 22 de dezembro de 2025, quando entrará em vigor a Portaria 289/2025.
História da regulamentação
A autorização prévia do Iphan para intervenções em bens tombados e seus respectivos entornos é regida pelos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937.
A regulamentação sobre intervenções em bens tombados começou no Iphan em 1986, com a Portaria nº 10/1986. Posteriormente, em 2010, o Instituto publicou a Portaria nº 420, com o objetivo de detalhar e padronizar os procedimentos em todas as Superintendências, adequando-os ao marco jurídico trazido pela Constituição Federal de 1988.
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