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Iphan atualiza ficha de cadastro de sítios arqueológicos
Foto: Paulo Zanettini
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por meio do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), publicou na última quarta-feira (17/12) a Portaria nº 302, que institui a nova Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos (FCSA) para o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG). A medida atualiza e substitui a ficha do antigo Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA), criado em 1998 pela Portaria nº 241, que vigorou por 27 anos.
Confira a Portaria Iphan nº 302 na íntegra
A nova ficha moderniza o processo de cadastramento de sítios arqueológicos no Brasil, adequando-o ao sistema digital atualmente utilizado pelo Iphan, o SICG. Importante destacar que a portaria não altera os fluxos de recebimento ou análise dos cadastros, mas atualiza o formulário e as orientações de preenchimento para tornar o processo mais preciso e eficiente.
O que muda na prática?
"A nova ficha instituída permitirá às arqueólogas e aos arqueólogos externos oferecerem informações precisas sobre os sítios arqueológicos durante o seu cadastramento, de maneira a adequar essas informações ao cadastro oficial do Iphan, o SICG", explicou Thiago Trindade, Coordenador de Gestão da Informação e Inovação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA).
De acordo com Thiago, a nova ficha amplia as tipologias de sítio e vestígios arqueológicos e incorpora informações sobre datação e referência temática.
O SICG é a plataforma digital onde o Iphan reúne e gerencia informações sobre todo o patrimônio cultural brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos. Com a nova ficha, os dados cadastrados pelos profissionais de arqueologia estarão melhor organizados e compatíveis com o sistema, facilitando o reconhecimento e a gestão desses bens culturais.
Documentos e orientações disponíveis
A nova ficha de cadastro deve ser preenchida seguindo as orientações do documento "Orientações para preenchimento da Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos", disponível no site do Iphan. Os formulários estão disponíveis em versões compatíveis com Libre Office e Excel, facilitando o acesso para diferentes usuários.
Todos os documentos podem ser acessados diretamente no portal do Iphan clicando aqui
Como funciona o cadastro de sítios arqueológicos?
Pela legislação brasileira (qual?), toda descoberta de vestígios arqueológicos – como cerâmicas antigas, pinturas rupestres, ossadas humanas pré-históricas ou qualquer outro material que indique presença humana antiga – deve ser imediatamente comunicada ao Iphan, órgão responsável pelo reconhecimento e registro do patrimônio arqueológico no país.
O cadastramento de um local como Sítio Arqueológico acontece quando ele atende aos critérios estabelecidos na Portaria Iphan nº 316/2019 e é homologado no SICG. Essa homologação – que é como uma "aprovação oficial" do cadastro – é responsabilidade do Centro Nacional de Arqueologia (CNA), unidade especial do Iphan.
Quem pode cadastrar?
Arqueólogos e outros profissionais devidamente autorizados fazem o cadastro por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro de Sítio Arqueológico. Mas qualquer cidadão que descobrir vestígios arqueológicos também pode e deve comunicar o achado, descrevendo o que encontrou e informando a localização para a Superintendência do Iphan do seu estado.
O novo cadastro no SICG tem o mesmo valor e finalidade do antigo CNSA, criado em 1988, e do Cadastro dos Monumentos Arqueológicos do Brasil, previsto na Lei nº 3.924/1961. Ou seja, continua sendo o registro oficial dos sítios arqueológicos brasileiros, apenas com uma ferramenta mais moderna e eficiente.
Mais informações:
Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br
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