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De acordo com o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, XXIV, para fins de apuração do comprometimento ético, é considerado servidor público todo aquele que, por força de lei, de contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Qualquer cidadão pode encaminhar manifestações (denúncias, consultas ou reclamações) – identificadas ou anônimas – que reportem possíveis desvios éticos cometidos por agente público em atividade no Iphan, seja servidor efetivo, comissionado, colaborador eventual ou prestador de serviço.
O canal recomendado para as manifestações é o Fala.BR, da Ouvidoria Geral da União, disponibilizado a todas as Ouvidorias Públicas do Poder Executivo. Esse canal permite a manifestação anônima ou identificada, assegurando o sigilo e a proteção dos dados pessoais de forma segura.
A Comissão de Ética também disponibiliza um endereço eletrônico para comunicação direta pelo qual é possível agendar reuniões, tirar dúvidas, solicitar atendimento ou encaminhar denúncias.
Para a melhor condução dos trabalhos, é recomendável que manifestações contenham indícios suficientes da ocorrência. Assim, as condutas devem ser cuidadosamente descritas, com identificação do autor dos atos praticados. Também é necessário que sejam apresentados elementos de prova, ou que seja indicado onde essas provas podem ser encontradas.
O sigilo das partes interessadas assim como a ampla defesa e o contraditório são garantidos por lei e os procedimentos para assegurar o seu fiel cumprimento estão inscritos nas normas de funcionamento das Comissões de Ética.
Nossos Contatos:
comissao.etica@iphan.gov.br
(21) 99168.8330
