Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial

Publicado em 29/03/2021 17:46Modificado em 17/01/2025 14:43
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Nome do cargo: Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial
Nível do cargo: CCE 1.15
Órgão de atuação: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
Requisitos Legais: Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023. 

DAS RESPONSABILIDADES 

Principais responsabilidades 

I - Formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial;
II - Planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;
III - Emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
IV - Propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para:
a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados;
b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em âmbito nacional;
c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística;
d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados;
e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e
f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial;
V - Promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial;
VI - Formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências;
VII - Desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial;
VIII - Apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições; e
IX - Apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.

Escopo de gestão/Equipe de trabalho 

Gestão de equipe multidisciplinar, formada por equipe vinculada a esse Departamento e por 2 (duas) Coordenações-Gerais (FCE 1.13), 1 (uma) Assessoria (FCE 1.09), 1 (uma) Coordenação (FCE 1.10), 1 (um) Centro Nacional (CCE 1.13) e 2 (dois) Assistentes Técnicos (FCE 2.01).

DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 

Critérios gerais 

Atender a todos os seguintes requisitos:
I - Idoneidade moral e reputação ilibada;
II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado;
III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Critérios específicos 

Atender, no mínimo, a 1 (um) dos seguintes requisitos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do IPHAN ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do Iphan ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS 

Formação e experiência desejáveis 

I - Formação acadêmica em nível superior, em qualquer área do conhecimento;
II - Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos na área de gestão pública e/ou em área correlata à autuação do IPHAN;
III - Capacitações em áreas relacionadas à gestão pública e/ou gestão do patrimônio cultural; e
IV - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos.

Competências desejáveis 

I - Comunicação estratégica;
II - Inovação e mudança;
III - Visão de futuro;
IV - Geração de valor para o usuário;
V - Gestão de crises;
VI - Gestão para resultados;
VII - Coordenação e colaboração em rede;
VIII - Engajamento de pessoas e equipes;
IX - Visão sistêmica e estratégica;
X - Compartilhamento de informações e conhecimentos;
XI - Liderança de equipes; e
XII - Mediação de conflitos.

Outros requisitos desejáveis 

I - Conhecimento em orçamento público e governança pública;
II - Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos;
III - Capacidade de se expressar em público; e
IV - Capacidade de articulação.

Descrição das competências 

As competências supramencionadas figuram no rol de Competências Essenciais de Liderança para o Setor Público Brasileiro elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

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