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DAS RESPONSABILIDADES
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Principais responsabilidades
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I - Formular, em conjunto com os demais órgãos específicos singulares e com as Superintendências, a Política Setorial de Salvaguarda do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial; II - Planejar, acompanhar e avaliar a execução da Política Setorial de Salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial; III - Emitir, no âmbito federal, parecer nos processos de registro de bens culturais imateriais portadores de referência à identidade, à ação, e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira; IV - Propor as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem executados em âmbito nacional, para: a) a revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil de Bens Registrados; b) a identificação de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético e garantir a sua execução em âmbito nacional; c) a identificação da diversidade linguística brasileira e a inclusão de línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística; d) a elaboração e a execução de planos de salvaguarda e de monitoramento de bens registrados; e) a elaboração e a execução de ações de apoio e fomento ao patrimônio cultural de natureza imaterial; e f) a identificação e o reconhecimento do patrimônio cultural de natureza imaterial; V - Promover e articular junto a instituições governamentais e não governamentais a promoção da salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial; VI - Formular, gerenciar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações para salvaguarda do patrimônio cultural de natureza imaterial de forma articulada com os Departamentos e as Superintendências; VII - Desenvolver, fomentar e promover, em conjunto com os Departamentos e as Superintendências, ações que ampliem o uso, a fruição, a participação e a apropriação social do patrimônio cultural de natureza imaterial; VIII - Apoiar, prestar assistência técnica, orientar, acompanhar e supervisionar as Superintendências na execução das suas atribuições; e IX - Apoiar, prestar assistência técnica e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular.
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Escopo de gestão/Equipe de trabalho
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Gestão de equipe multidisciplinar, formada por equipe vinculada a esse Departamento e por 2 (duas) Coordenações-Gerais (FCE 1.13), 1 (uma) Assessoria (FCE 1.09), 1 (uma) Coordenação (FCE 1.10), 1 (um) Centro Nacional (CCE 1.13) e 2 (dois) Assistentes Técnicos (FCE 2.01).
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
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Critérios gerais
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Atender a todos os seguintes requisitos: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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Critérios específicos
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Atender, no mínimo, a 1 (um) dos seguintes requisitos: I - possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do IPHAN ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do Iphan ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou IV - ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
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DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS
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Formação e experiência desejáveis
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I - Formação acadêmica em nível superior, em qualquer área do conhecimento; II - Experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em cargos na área de gestão pública e/ou em área correlata à autuação do IPHAN; III - Capacitações em áreas relacionadas à gestão pública e/ou gestão do patrimônio cultural; e IV - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos.
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Competências desejáveis
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I - Comunicação estratégica; II - Inovação e mudança; III - Visão de futuro; IV - Geração de valor para o usuário; V - Gestão de crises; VI - Gestão para resultados; VII - Coordenação e colaboração em rede; VIII - Engajamento de pessoas e equipes; IX - Visão sistêmica e estratégica; X - Compartilhamento de informações e conhecimentos; XI - Liderança de equipes; e XII - Mediação de conflitos.
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Outros requisitos desejáveis
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I - Conhecimento em orçamento público e governança pública; II - Capacidade de trabalhar sob pressão e com prazos exíguos; III - Capacidade de se expressar em público; e IV - Capacidade de articulação.
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Descrição das competências
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As competências supramencionadas figuram no rol de Competências Essenciais de Liderança para o Setor Público Brasileiro elaborado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
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