Perguntas Frequentes - Sistema Nacional do Patrimônio Cultural (SNPC)
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O que é o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural?
O Sistema Nacional de Patrimônio Cultural (SNPC) é uma rede de colaboração e cooperação dos entes federados (municípios, estados, o Distrito Federal e a União) entre si e com as organizações da sociedade civil (associações, ONGs, fóruns, coletivos etc.). A rede do SNPC é constituída por meio de adesão voluntária e de modelos de pactuação e é voltada para a gestão conjunta das políticas públicas setoriais de patrimônio cultural no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
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Qual é o objetivo do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural?
O objetivo do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural é articular entes federativos e organizações representativas da sociedade para implementação da política e de programas de patrimônio cultural de forma transversal, diversa e colaborativa, visando os seguintes resultados:
- Fortalecer a integração da política setorial de patrimônio cultural ao Sistema Nacional de Cultura.
- Desenvolver capacidades institucionais e administrativas para estruturação de políticas para patrimônio por meio da gestão compartilhada dos patrimônios culturais.
- Fomentar políticas de preservação para patrimônio cultural.
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Quais são os antecedentes do SNPC?
A ideia de haver um Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi discutida entre o final da década de 1960 e início da de 1970, na Primeira Reunião Nacional dos Conselhos de Cultura (1968) e no Encontro de Secretários de Cultura (1976). Com a redemocratização, a Constituição de 1988 determinou que é função do Estado a proteção do patrimônio cultural, em seu art. 24, e garantir aos cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais, assegurando o acesso às fontes da cultura nacional, em seu art. 215. Em 2005, a Emenda Constitucional nº 48 instituiu o Plano Nacional de Cultura (PNC) e, em 2012, a Emenda Constitucional nº 71, o SNC. Concomitantemente, o IPHAN agiu, entre 2007 e 2011, para a criação do SNPC, ocorrendo, em 2009, o Fórum Nacional de Patrimônio Cultural em conjunto com órgãos de preservação de diferentes municípios.
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Como o atual SNPC está estruturado e onde ele se insere?
Após a instituição do Sistema Nacional de Cultura (SNC) pela Emenda Constitucional nº 71, em 2012, foram definidos diferentes elementos constitutivos chamados de componentes. Cada componente do SNC cumpre uma função e, juntos, possibilitam o funcionamento adequado do sistema, de forma integrada. Atualmente o SNC é composto por dez componentes de naturezas específicas próprias e que podem ter seus próprios componentes internos, chamados de subsistemas.
Assim, seguindo a Constituição de 1988, o SNPC é um dos três componentes setoriais do Sistema Nacional de Cultura, sendo os outros dois o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) e o Sistema Brasileiro de Museus (SBM). Atualmente, objetivando alcançar a quinta meta do PNC, o IPHAN trabalha na institucionalização do SNPC no âmbito do próprio instituto e em conjunto com os entes federativos associados ao Sistema Nacional de Cultura.
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Quais são os atores que compõem a estrutura do SNPC?
- Conselhos no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com atribuições específicas relativas ao campo do patrimônio e dos bens culturais, a exemplo de conselhos estaduais de cultura ou de patrimônio cultural, câmaras técnicas, câmaras setoriais, colegiados, entre outras instâncias consultivas e/ou deliberativas ligadas aos processos de gestão da preservação e salvaguarda do patrimônio cultural;
- Órgãos e instituições integrantes da administração pública, direta ou indireta, das esferas federal, estadual, distrital e municipal, além de instituições regionais ou metropolitanas que desempenhem funções complementares ou afins relacionadas ao patrimônio cultural.
- Fóruns, associações, coletivos e demais agremiações representativas de detentores do patrimônio cultural, e ainda associações, conselhos profissionais e outras entidades privadas que desempenhem atividades no campo do patrimônio cultural, todos na condição de agentes promotores das ações no âmbito do SNPC.
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Quais são os princípios que guiam a estruturação do SNPC?
- Estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles;
- Cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
- Integração, interação e transversalidade das políticas, dos programas, dos projetos e das ações desenvolvidas na área do patrimônio cultural;
- Integração e transversalidade das políticas de patrimônio cultural nos níveis federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como das demais políticas setoriais;
- Interação com os demais sistemas nacionais e políticas setoriais do governo federal no planejamento de ações que tenham interface com a política cultural;
- Democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios;
- Pautar-se na diversidade de territórios - municipais, estaduais, distritais, regionais (rede de cidades), supramunicipal (consórcios) - que deverão estar adaptados técnica e institucionalmente para apoiar a implementação de políticas públicas, conforme suas especificidades e atendendo ao SNC;
- Priorizar processos decisórios participativos em todos os níveis de gestão, com garantia de efetiva participação e acessibilidade aos diferentes grupos e representações sociais.
- Estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles;
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Quais são as diretrizes que guiam a atuação do SNPC?
- Integração de dados para gestão territorial dos bens, das ações e da política;
- Atuação com diversos níveis de maturidade dos entes federativos, considerando-se sua pontuação numa escala de maturidade institucional;
- Desenvolvimento de capacidades técnicas para órgãos públicos e seus funcionários, bem como para agentes privados associados ao SNPC;
- Promoção e fortalecimento da assistência técnica do IPHAN para outros órgãos, de outros órgãos para o IPHAN, e entre os diferentes órgãos associados ao SNPC;
- Incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam a política de patrimônio cultural;
- Formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento;
- Sempre disponibilizar dados relativos ao SNPC para consulta livre e em diferentes formatos.
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O que são e quais são os principais instrumentos de gestão do SNPC?
Os instrumentos de gestão do SNPC são ferramentas de planejamento para orientar as ações da política nacional de patrimônio de natureza técnica, financeira e de desenvolvimento de capacidades. São eles:
- Observatório do SNPC – ferramenta de monitoramento;
- Instrumentos de Pactuação - compreendendo dispositivos técnicos, legais e normativos que os entes que aderirem ao SNPC devem adotar internamente;
- Sistemas de Financiamento à Cultura e Fundo Nacional do Patrimônio Cultural - principais fundos.
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Quais serão as condições institucionais para a gestão compartilhada do patrimônio cultural?
As condições serão baseadas em eixos que devem ser seguidos pelos entes federativos que aderirem ao SNPC. Compõem o eixo:
- A Articulação: baseadas na colaboração entre os entes federativos e os agentes privados que aderirem ao SNPC, a articulação deverá sempre convergir para a adoção de medidas semelhantes a fim de, a um só tempo, ensejar a institucionalização das medidas necessárias do SNPC e criar um mecanismo possível de avaliação comparativa entre os entes e do ente em sua progressão no decorrer do tempo. A articulação visa o alinhamento de decisões sobre as políticas públicas a serem adotadas, isto é, visa a padronização institucional mínima, admitindo ações adicionais que respondam às necessidades específicas do ente em questão.
- O Monitoramento: avaliação cíclica, descritiva e quantitativa, obedecendo a uma escala que medirá avanços na formalização e institucionalização do SNPC para cada ente federativo que participar. O ente federativo deverá submeter informações requeridas ao Observatório do SNPC. O Observatório será o principal mecanismo de monitoramento das atividades e da institucionalidade do sistema. O Observatório disponibilizará informações a partir de uma plataforma digital que propiciará a leitura territorializada de agentes, organizações, ações, bens culturais, marcos legais e estrutura que compõem os sistemas dos entes federativos e as redes estabelecidas para a preservação do patrimônio cultural.
- O desenvolvimento de capacidades: apresentação de resultados com desenvolvimento de competências institucionais por parte dos entes federativos, a serem avaliadas com base em indicadores. Para o desenvolvimento das competências que qualificam a atuação dos entes federativos poderão ser realizados programas e projetos de formação e assistência técnica, em cooperação com outros entes.
- O Fomento: se dará por meio das seguintes fontes:
- Recursos públicos orçamentários;
- Fundo Nacional do Patrimônio Cultural (PL 1868/2021 - em tramitação);
- Sistema de Financiamento à Cultura (Lei nº 11453/2023);
- Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac (Lei nº 8.313/1991);
- Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014);
- Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022);
- Políticas públicas culturais formuladas pelos órgãos e pelas entidades do Sistema Nacional de Cultura;
- Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD (Lei nº 7.347/1985).
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A adesão ao SNPC é obrigatória?
A adesão ao SNPC não é obrigatória e, por hora, a adesão dos entes federativos ao sistema não está regulamentada.
Contudo, os entes federativos que já aderiram ao Sistema Nacional de Cultura, e já implementaram os componentes básicos de estruturação do SNC podem formalizar instrumentos de pactuação específicos para a implementação do SNPC.
É altamente recomendável que haja a adesão, para que o SNPC seja devidamente estruturado em todos os níveis federativos, promovendo políticas públicas conjuntas e devidamente articuladas, bem como trocas de informação entre os agentes públicos e privados.
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O que é o Sistema Nacional de Patrimônio Cultural?