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Sandbox Regulatório dos planos de saúde: participe da Audiência Pública sobre o tema
Foto: Divulgação Internet
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no início deste ano a realização da Consulta Pública nº 151, que versa sobre a implementação, em caráter experimental, de um novo formato de plano privado de saúde. Intitulado como “Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames”, a proposta configura-se como um Sandbox Regulatório.
A Resolução Normativa (RN) nº 621 da ANS estabelece as regras para o funcionamento deste Sandbox Regulatório, que nada mais é do que um ambiente regulatório experimental que permite a empresas (operadoras de planos de saúde) testarem novos produtos e serviços.
A medida foi publicada em dezembro de 2024 e em fevereiro de 2025, durante a 363ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, o plenário do conselho aprovou a Recomendação nº 001 de 2025, indicando a suspensão da RN nº 621, sob avaliação que a ANS não apresentou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes da publicação do documento.
Audiência Pública
Na próxima terça-feira, 25 de fevereiro, será realizada de forma online a Audiência Pública nº 52, com o objetivo de ampliar o debate e reunir contribuições para a Consulta Pública.
A atividade começa a partir das 9h e o acesso aos interessados dependerá de prévia inscrição, a ser realizada até às 17h do dia 24 de fevereiro, próxima segunda-feira.
Da forma como está proposto, o novo formato de plano de saúde restringe o acesso do contratante a serviços específicos de saúde, o que de encontro ao que prevê a Lei Federal nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Serão oferecidos serviços por segmentação ambulatorial (consultas e exames) e especialidades, com coparticipação prevista de 30%.
“Ter planos segmentados dá a falsa ideia de um plano mais barato e acessível, permitindo que mais pessoas possam ter planos de saúde, mas isso é um engano. O SUS receberá demandas que os planos privados não cobrem, em termos de contrato, e isso sobrecarrega o sistema de forma não planejada”, defende Shirley Morales, conselheira nacional de saúde.
A segmentação de planos de saúde, sob a justificativa de fornecimento de planos acessíveis à parte da população brasileira para “desafogar” o Sistema Único de Saúde não possui qualquer evidência científica ou suporte técnico. Segundo a Recomendação aprovada pelo CNS, estudos da Fiocruz/ENSP mostram que a cobertura duplicada de saúde contribui para a iniquidade na oferta, no acesso e no uso dos serviços e não diminui a pressão da demanda por serviços do sistema público.
Audiência Pública Sandbox Regulatório dos Planos de Saúde
Dia: 25 de fevereiro, terça-feira
Formato: online
Inscrições: até o dia 24 de fevereiro (segunda-feira) até 17h
Faça sua inscrição aqui e participe!
Natália Ribeiro
Conselho Nacional de Saúde