O custos de transação na arbitragem
Tipo de material: Artigo de periódico online - Português
Autoria:
- Ramos, Giulia Garofani
- Gonçalves, Oksandro Osdival
Resumo: Analisa, a partir da perspectiva da Análise Econômica do Direito, os custos de transação na arbitragem. A Análise Econômica do Direito ganha força nos Estados Unidos da América, na segunda metade do século XX, e visa estudar a ciência jurídica através da perspectiva de outras ciências, notadamente a economia. A partir disso, tem-se uma análise que visa entender o que afeta o comportamento na tomada de decisão de um indivíduo e as suas consequências. Neste cenário, desenvolve-se o conceito de custos de transação, na perspectiva de Coase e Williamson, que representam os encargos que impedem que uma troca aparentemente desejável ocorra, que pode ser dividida em três partes: elaboração, monitoramento e execução. A arbitragem, por sua vez, é um método alternativo de resolução de conflitos que vem ganhando destaque por conta da flexibilidade de seu procedimento, cuja premissa principal é a autonomia da vontade das partes. O objetivo deste artigo é observar se é economicamente vantajoso para as partes de um contrato optarem por dirimir suas controvérsias através de um procedimento arbitral, em detrimento de um processo judicial. A metodologia empregada para o desenvolvimento deste artigo foi dedutiva, através de uma pesquisa qualitativa, com análise bibliográfica acerca do tema. Assim, este artigo conclui que ainda que as vantagens do procedimento arbitral tenham se mostrado menos eficientes ao longo dos anos, sendo menos célere e até prejudicando-se pela própria flexibilização, a arbitragem ainda assim apresenta vantagens quanto ao processo judicial, possuindo menores custos de transação para as partes.