Notícias
SERVIÇOS VIA SATÉLITE
Iniciado prazo de 24 meses para adaptação do SMGS para o SMP
Iniciou-se, nessa terça-feira (28/10), com a entrada em vigor do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), o prazo de 24 meses para a adaptação das autorizações do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também informa que, a partir de hoje, não serão concedidas novas outorgas, autorizações de uso de radiofrequências ou licenciamentos de estações para o SMGS.
Foi criada uma modalidade de SMP por Satélite, com registro distinto nos sistemas da Agência. Dessa forma, a adaptação considera as particularidades técnicas e operacionais dos serviços via satélite, mantendo a atual estrutura de monitoramento. “O procedimento de adaptação também mantém a continuidade operacional, segurança jurídica e tratamento isonômico entre as empresas reguladas”, afirma o gerente de Outorga e Licenciamento de Estações do órgão, Renato Sales.
As empresas podem se manifestar contrárias à adaptação de ofício dentro de 30 dias e, caso mantenham essa posição até o final do prazo de 24 meses, a autorização para o SMGS será extinta em 28 de outubro de 2027. Após o prazo de 30 dias ou posterior manifestação de interesse no SMP por satélite, as licenças para funcionamento de estação serão transferidas do SMGS para o SMP por satélite, sendo realizada a notificação de desinteresse em relação ao SMGS.
A Anatel informa que a adaptação do SMGS para o SMP não impactará os atuais usuários do serviço e promove a simplificação regulatória no contexto das outorgas para prestação de serviços de telecomunicações, em um ambiente de convergência e inovação tecnológica, levando em consideração as aplicações que possam utilizar infraestrutura terrestre e satelital para comunicações utilizando terminais de usuário.