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AUTENTICAÇÃO DE CHAMADAS
Anatel mantém regra de autenticação contra fraudes telefônicas
O Conselho Diretor da Anatel decidiu indeferir as petições apresentadas pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), pela prestadora TIM S.A. e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), em relação à decisão consubstanciada no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que estabeleceu a obrigatoriedade de autenticação das chamadas geradas por assinantes que realizam mais de 500 mil chamadas por mês.
O conselheiro Edson Holanda, relator da matéria, destacou em sua análise que as empresas buscavam: alterar o prazo de implementação da autenticação das chamadas, que ocorrerá a partir de 15 de novembro de 2025 para esses grandes chamadores; retirar as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) da obrigação de autenticação; e o retorno do Código Não Geográfico 303 em substituição à autenticação.
O conselheiro Edson Holanda apontou que o prazo de 90 dias não deve ser alterado, considerando o pequeno universo de grandes chamadores que serão atingidos pela medida (em torno de 350), mas que geram uma grande quantidade de chamadas nas redes, e que a solução de autenticação já está pronta para sua disponibilização. O conselheiro também destacou que as prestadoras do SMP não devem ser excluídas da obrigação de autenticação, visto o avançado estágio de implementação da solução e a necessidade de combater o spoofing (alteração do número de origem) nas redes. Por sua vez, com relação ao retorno do Código Não Geográfico 303, o conselheiro observou que a utilização de números sem autenticação, para identificar grandes chamadores, pode favorecer o problema que se busca combater, que é a alteração do número do chamador. Assim, o conselheiro entendeu não ser adequado o retorno do código.
Antes da decisão, o conselheiro ouviu a opinião da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) e da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), que concordaram com a manutenção do proposto pelo Acórdão nº 201/2025.
Ao final de sua análise, o conselheiro destacou a necessidade de monitoramento constante do comportamento das chamadas e da rápida atualização, se necessário, das regras estabelecidas no Acórdão, para proteger a população contra chamadas abusivas. A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Diretor.