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INOVAÇÃO

Anatel avança na modernização do espectro e prepara o Brasil para a TV 3.0

Agência submete à Consulta Pública proposta que cria bases regulatórias para a nova geração da televisão aberta, com foco em inovação, eficiência espectral e inclusão digital
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Publicado em 28/01/2026 18h24 Atualizado em 28/01/2026 18h40
tv 3.0.jpg


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a submissão à Consulta Pública da proposta de atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF). A iniciativa cria as bases regulatórias necessárias para a implantação da TV 3.0, a nova geração da televisão aberta no país, combinando inovação tecnológica, eficiência no uso do espectro e compromisso com a inclusão digital.

Entre os principais avanços está a proposta de destinação da subfaixa de 250 MHz a 322 MHz, conhecida como faixa de 300 MHz, aos serviços de radiodifusão de sons e imagens, viabilizando tecnicamente a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. O novo arranjo espectral proporciona maior previsibilidade regulatória, eficiência técnica e segurança jurídica para a transição tecnológica, preservando a continuidade dos serviços e o atendimento à população.

Um marco do Governo Federal para a radiodifusão brasileira

“A modernização do espectro conduzida pela Anatel, alinhada às diretrizes do Governo do Brasil, garante as bases técnicas e regulatórias para que essa transformação ocorra com segurança jurídica, eficiência e foco no interesse da população. A TV desempenha um papel fundamental na disseminação de informação e entretenimento e a implementação da TV 3.0 vai mudar a forma de assistir, proporcionando mais interação e qualidade”, frisou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

A proposta analisada pela Anatel está diretamente alinhada ao Decreto nº 12.595, de agosto de 2025, uma entrega estratégica do Governo Federal que marca um avanço significativo para a radiodifusão brasileira. O decreto instituiu oficialmente a TV 3.0 no país e definiu diretrizes para sua implantação, atribuindo à Anatel papel central na disponibilização do espectro e na edição das normas complementares necessárias à operacionalização do novo sistema.

Ao adotar o padrão ATSC 3.0 e incorporar inovações tecnológicas de última geração, o decreto reflete o compromisso do Estado brasileiro com a atualização do setor, a melhoria da qualidade dos serviços de televisão aberta e a promoção da inclusão digital. A decisão posiciona o Brasil entre os países que lideram a adoção de tecnologias avançadas de radiodifusão, aproximando a televisão aberta das funcionalidades do ambiente digital e ampliando os benefícios à cidadania e ao fortalecimento da comunicação pública.

TV 3.0: convergência entre televisão aberta e plataformas digitais

A TV 3.0 representa o maior salto tecnológico da televisão desde a digitalização. O novo padrão combina a ampla cobertura gratuita da TV aberta com recursos avançados típicos das plataformas digitais, como imagens em ultra-alta definição, áudio imersivo, interatividade em tempo real, integração de aplicativos diretamente no televisor e transmissão de dados adicionais.

Essas funcionalidades ampliam o papel social da televisão, permitindo a oferta de serviços públicos digitais, conteúdos educacionais, alertas de emergência e experiências personalizadas, sem abrir mão do caráter universal e gratuito da radiodifusão aberta.

Planejamento do espectro como política pública estruturante

O PDFF é o principal instrumento normativo de gestão do espectro de radiofrequências no Brasil. Sua atualização periódica reflete o compromisso da Anatel com a administração eficiente de um recurso público escasso, assegurando que o planejamento regulatório acompanhe a evolução tecnológica e as demandas da sociedade.

Além de viabilizar a TV 3.0, a proposta em Consulta Pública contempla outros aprimoramentos relevantes, como a destinação da faixa de 468 MHz a 470 MHz ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, restrita a aplicações de defesa nacional, atendendo a demandas estratégicas das Forças Armadas; a atribuição de subfaixas da Banda W, entre 92 GHz e 114,25 GHz, ao Serviço Fixo por Satélite, em caráter secundário, bem como a destinação compatível, estimulando inovação e uso experimental em faixas milimétricas; e o detalhamento das destinações de radiofrequências, substituindo a expressão genérica “Todos os Serviços de Telecomunicações” por listas específicas de serviços viáveis, ampliando a clareza, a transparência e a aderência à realidade tecnológica.

Essas medidas reforçam o planejamento do espectro como instrumento essencial de política pública, capaz de fomentar a inovação, fortalecer a competição e garantir o atendimento ao interesse coletivo.

Atuação institucional do GIRED na implementação da TV 3.0

A implantação da TV 3.0 conta com atuação direta da própria Anatel por meio do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (GIRED), grupo institucional da Agência presidido pelo conselheiro Octavio Penna Pieranti. Segundo o conselheiro, “hoje a Anatel deu mais um passo para implantar a TV 3.0 no Brasil. Com isso, a Anatel reforça seu compromisso com a inclusão, a diversidade e o pluralismo nas comunicações brasileiras”.

No âmbito do GIRED, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC – TV Brasil) e Câmara dos Deputados foram autorizadas a realizar a transmissão de suas programações de forma contínua, utilizando estações de teste já instaladas em São Paulo e em Brasília. A iniciativa permite que emissoras públicas e privadas iniciem suas operações de forma simultânea, promovendo diversidade, pluralismo e maior acesso da sociedade aos benefícios da nova tecnologia desde o início de sua implementação.

A atuação coordenada evidencia o compromisso da Anatel com a construção de uma plataforma nacional de radiodifusão voltada à prestação de serviços públicos, em articulação com o Ministério das Comunicações, a Secretaria de Comunicação Social e demais órgãos envolvidos na política pública de comunicação.

Regulação moderna, transparente e participativa

O processo de atualização do PDFF observou as boas práticas regulatórias, com a realização de Análise de Impacto Regulatório, consulta interna, manifestação jurídica favorável da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e a submissão da proposta à Consulta Pública pelo prazo de 45 dias.

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira (QualiREG), às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, reafirmando o compromisso da Agência com uma regulação moderna, transparente e orientada à participação social.

Um passo estratégico para o futuro da comunicação no Brasil

Ao atualizar o PDFF e estruturar as condições necessárias para a TV 3.0, a Anatel reafirma seu papel como indutora da transformação digital da radiodifusão, garantindo que a evolução tecnológica ocorra com segurança jurídica, eficiência técnica e foco no interesse público.

Mais do que um avanço tecnológico, a TV 3.0 representa uma oportunidade de ampliar o acesso à informação, fortalecer a comunicação pública e promover a inclusão digital em todo o território nacional, a partir de um planejamento responsável e visionário do espectro de radiofrequências.

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