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Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal divulga projetos classificados
As quatro primeiras chamadas de projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro, resultaram em 49 projetos classificados entre os 69 que foram submetidos.
Segundo o gerente de Fomento do Serviço Florestal, Marco Conde, "serão apoiados tantos projetos quanto for possível, até o limite dos recursos do FNDF para este ano, que são de R$ 2,2 milhões".
Conde diz que os projetos assistidos serão conhecidos na primeira quinzena de dezembro. É quando deve ser concluído o processo de escolha das instituições que serão contratadas para prestar os serviços de capacitação e assistência técnica previstos nas chamadas.
Foco - Nesta rodada do FNDF, quatro áreas foram contempladas: manejo florestal para comunidades de reservas extrativistas (Resex) na região Norte, para assentados da reforma agrária na Caatinga, apoio a produtores de mudas e de sementes para a Mata Atlântica.
Das propostas aptas, 34 são voltadas ao manejo em Resex. A maior parte veio dos estados do Acre e do Pará, que apresentaram, respectivamente, 18 e 14 projetos; o Amazonas submeteu dois. Na classificação, foram usados critérios como existência de Conselho Deliberativo da Resex, organização social dos moradores e existência de Plano de Manejo aprovado.
Entre os demais projetos classificados, cinco se referem ao apoio para manejo na Caatinga no Piauí. Outros cinco estão relacionados à produção de mudas de espécies da Mata Atlântica e foram apresentados por entidades da Bahia, Pernambuco e Paraíba. Os cinco projetos restantes sobre produção de sementes para a Mata Atlântica contemplam atividades na Bahia e Pernambuco.
A expectativa é de que as entidades que prestarão o apoio em campo estejam contratadas em dezembro e que os serviços tenham início logo em seguida.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal foi instituído pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006) e regulamentado em maio deste ano com a publicação do Decreto Nº 7.167/2010.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
Edição: Gerusa Barbosa