Emenda de Kigali
A Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal foi aprovada em pelas partes deste Protocolo em outubro de 2016, na 28ª Reunião das Partes ocorrida em Kigali, Ruanda. A Emenda incluiu os hidrofluorcarbonos – HFCs na lista de substâncias controladas na cesta de Montreal e tem por objetivo reduzir o consumo dessas substâncias de modo escalonado até 2045.
Os HFCs não causam danos à camada de ozônio, porém apresentam alto potencial de aquecimento global (GWP) e vêm sendo utilizados há décadas como alternativas em substituição aos clorofluorcarbonos – CFCs e hidroclorofluorcarbonos - HCFCs.
O Brasil ratificou a Emenda de Kigali em 29 de outubro de 2022 e promulgou-a por meio do Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023, se comprometendo, portanto, a congelar a linha de base do consumo de HFCs em 2024 e reduzir o consumo dessas substâncias, conforme cronograma a seguir: 10% em 2029, 30% em 2035, 50% em 2024 e 80% em 2045.
Conforme metodologia de cálculo definida pelas Partes do Protocolo de Montreal, a linha de base de consumo de HFCs no Brasil foi identificada em 72.897.680 t CO2 eq, calculada a partir do consumo médio de HFCs em toneladas de CO2 eq entre os anos de 2020 e 2022, somado a 65% do valor da linha de base do consumo de HCFCs em toneladas de CO₂ eq. Atualmente, o consumo dessas substâncias no Brasil é regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 29/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para o controle da importação de HFCs e de misturas que contenham HFCs no Brasil, com o objetivo de assegurar a implementação nacional da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal.