Competências
De acordo com o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, que aprova a nova estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, ao Departamento de Governança Climática e Articulação compete:
I – prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM) e a suas instâncias de trabalho permanentes ou temporárias;
II – apoiar a articulação entre o CIM e os demais órgãos colegiados do Ministério;
III – articular-se com as entidades vinculadas ao Ministério e com os demais órgãos, entidades e colegiados da administração pública federal para garantir a efetividade das deliberações e encaminhamento realizados pelo CIM e o fortalecimento da governança climática no âmbito do Governo federal;
IV – promover a coordenação e a integração das ações do Poder Executivo federal nos temas relativos à implementação da PNMC e dos compromissos decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;
V – promover a articulação junto a outros Poderes, o setor privado, a academia, as organizações não governamentais e os organismos internacionais nos assuntos relativos às atividades do CIM, sem prejuízo das competências institucionais de outros órgãos; e
VI – promover a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para fortalecimento da governança climática multinível.