Respeito pelo conhecimento e direitos
(c) Respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e membros de comunidades locais, levando-se em consideração as obrigações internacionais relevantes, circunstâncias e leis nacionais e observando que a Assembleia Geral da ONU adotou na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas
1.Conceito
Esta salvaguarda relaciona-se à garantia e ao respeito aos conhecimentos e direitos dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares (PIPCTATF) na implementação de ações de REDD+.
Os conhecimentos tradicionais são aqueles associados à gestão do patrimônio genético e do território por esses povos, assim como à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais nos diferentes ecossistemas.
Os direitos assegurados em legislação nacional e obrigações internacionais relevantes referem-se, resumidamente: (i) à garantia, a esses povos, de seus territórios; (ii) aos direitos originários dos povos indígenas; (iii) à autodeterminação dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais; (iv) ao reconhecimento à autonomia sociocultural; (v) à proteção e à valorização do patrimônio sociocultural e da diversidade étnica e regional; (vi) à defesa dos modos de ser, viver e fazer e das formas próprias de organização desses povos; (vii) à valorização e ao fortalecimento do seu protagonismo; e (viii) à melhoria da qualidade de vida e das condições plenas de reprodução física e cultural.
2. Objetivo
Garantir que conhecimentos e direitos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares, reconhecidos por instrumentos internacionais e nacionais, sejam respeitados no contexto de implementação de ações de REDD+ no Brasil.
3. Detalhamento
Os direitos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares devem abranger:
a) vedação a restrições de uso e manejo dos territórios e de práticas tradicionais;
b) não-discriminação: esses grupos devem gozar dos mesmos direitos que os outros cidadãos, especialmente no que se refere aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, sem discriminação, incluindo a equidade de gênero;
c) autodeterminação: capacidade de determinar livremente sua condição política, de buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural e dispor livremente das suas riquezas e recursos naturais para assegurar seus meios de subsistência;
d) direitos associados à cultura: respeito à identidade, à ancestralidade, aos costumes, tradições e instituições;
e) posse coletiva da terra: direito de especial relevância em virtude da conexão única e da dependência cultural dos povos em relação aos seus territórios tradicionais;
f) participação justa e equitativa nos casos de distribuição de benefícios: esses povos devem ter participação efetiva em qualquer acordo de distribuição de benefícios e acesso diferenciado a fundos e outros instrumentos de financiamento de REDD+;
g) direitos processuais: por serem povos especialmente vulneráveis, os povos indígenas e povos e comunidades tradicionais requerem garantias processuais adicionais, em determinadas circunstâncias, àquelas previstas para a população em geral, como é o caso da consulta e consentimento prévio, livre e informado, conforme os acordos, protocolos e instituições comunitárias desenvolvidos por esses povos e assegurando-se os recursos necessários à realização das consultas;
h) contribuir para o fortalecimento das políticas nacionais existentes de demarcação, criação, implantação e gestão dos territórios dos PIPCTATF.
Com relação aos conhecimentos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares, há exemplos de inovações, práticas e tecnologias desenvolvidas e aplicadas por essas populações que são particularmente relevantes para as ações de REDD+, tais como: i) conhecimentos e práticas relativas a sistemas de manejo e conservação dos recursos naturais, da biodiversidade e da agrobiodiversidade; ii) conhecimentos relacionados à medicina tradicional e da floresta, à cura espiritual e tradicional e ao uso de plantas medicinais; iii) conhecimentos sobre recursos genéticos das plantas; iv) conhecimentos sobre o valor espiritual da natureza; e v) conhecimentos sobre a fauna e flora.
Na interpretação dessa salvaguarda é fundamental considerar todos os conhecimentos relacionados à gestão dos territórios e aos modos de vida de PIPCTATF, nas suas mais variadas formas, como tradições orais, rituais, práticas culturais que podem ser desconsideradas ou impactadas por ações de REDD+.
Consideração e respeito
Como são abordadas e respeitadas no alcance de resultados de RED
O reconhecimento e garantia dos direitos e conhecimentos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores tradicionais e familiares passa pela elaboração, implementação e consolidação de políticas específicas voltadas para esses públicos, das quais cita-se:
• Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI) tem como objetivo geral garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas, assegurando a integridade do patrimônio indígena, a melhoria da qualidade de vida e as condições plenas de reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações dos povos indígenas, respeitando sua autonomia sociocultural.
• Criação, em 2013, do Comitê Gestor da PNGATI (CG-PNGATI), órgão de governança da PNGATI responsável pela coordenação, execução e monitoramento da Política. O CG-PNGATI é composto por oito representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e oito representantes das organizações indígenas de todo o país que possuem direito a voz e voto. A presidência do Comitê é alternada entre o governo federal e as organizações indígenas.
• Plano Integrado de Implementação (PII) da PNGATI (2016), concebido como instrumento prioritário de articulação de órgãos de governo, povos indígenas e suas organizações e entidades parceiras.
• O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT foi instituído em 2016 após ter atuado, desde 2006, como Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais. Como órgão colegiado de caráter consultivo, o CNPCT integrou a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS até setembro de 2017 quando passou a fazer parte da estrutura do Ministério de Direitos Humanos.
• Demarcação de terras indígenas – as categorias da tabela vão desde os estágios iniciais do processo de demarcação (em estudo) até a posse plena do território pelos indígenas (homologadas):

- Demarcação de terras indígenas
• Lançamento do Sistema de Monitoramento das Políticas de Promoção de Igualdade Racial, incluindo o Programa Brasil Quilombola (http://monitoramento.seppir.gov.br/), em 2013. A partir de 2014, uma nova etapa do processo de integração de dados do PBQ foi iniciada para ampliar o monitoramento e a avaliação destas políticas.
• Finalização do cadastramento de famílias e do diagnóstico socioprodutivo de populações tradicionais, em 2015, identificando 60 mil famílias residentes em 77 UCs federais de Uso Sustentável. Este cadastramento será a base para o Sistema de Informações das Famílias em Unidades de Conservação Federais (SISFamílias).
Como são abordadas e respeitadas no uso de recursos
• Chamada pública para fortalecimento da PNGATI - foram 9 projetos selecionados (beneficiando mais de 40 terras indígenas), 6 em fase de implementação. Além da chamada PNGATI, outros 16 projetos têm ações beneficiam povos indígenas, direta ou indiretamente.
• Aproximadamente 63% da área de todas as terras indígenas (TIs) da Amazônia (96 TIs) estão inseridas em projetos de diversas organizações (em sua maioria indigenistas), que recebem apoio financeiro do Fundo Amazônia, no total de R$ 156 milhões.
• Busca pela autonomia e protagonismo dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais também na gestão dos recursos. Ex. Projeto Alto Juruá da Associação Ashaninka do Rio Amônia – APIWTXA (2015): primeiro projeto com contrato direto com uma associação de povos indígenas.