Subcomitê Técnico-Executivo de Mitigação
Ao Subcomitê Técnico-Executivo de Mitigação compete:
I - acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Mitigação - ENM e dos Planos Setoriais;
II - estabelecer o fluxo contínuo de comunicação com os Ministérios responsáveis pela implementação dos Planos Setoriais de Mitigação;
III - monitorar continuamente a implementação e os resultados da Estratégia Nacional de Mitigação e dos Planos Setoriais, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
IV - receber e debater tecnicamente as recomendações das instâncias do CIM sobre a implementação do Plano Clima Mitigação;
V - propor a atualização da ENM e dos Planos Setoriais em periodicidade definida pela Resolução nº 03 de 2023 do CIM, de forma a atualizar as metas nacionais de mitigação, de acordo com os resultados da avaliação do Plano Clima e com os resultados de estudos conduzidos pelo Subcomitê de Mitigação;
VI - subsidiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Clima, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
VII - elaborar subsídios para atualização das metas nacionais de mitigação existentes e para definição de nova meta nacional de mitigação;
VIII - elaborar subsídios para formulação do eixo “Mitigação” da Estratégia de Longo Prazo - LTS no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC;
IX - elaborar subsídios sobre o posicionamento externo do Brasil sobre mitigação nas negociações internacionais no âmbito da CQNUMC; e
X - elaborar subsídios para o acompanhamento das demais políticas, planos e ações relativos à mitigação da mudança do clima, em coordenação com as instâncias do CIM.