Subcomitê Técnico-Executivo de Adaptação
Ao Subcomitê Técnico-Executivo de Adaptação compete:
I - acompanhar a implementação da Estratégia Nacional de Adaptação - ENA e dos Planos Setoriais e Temáticos;
II - estabelecer o fluxo contínuo de comunicação com os Ministérios responsáveis pela implementação dos Planos Setoriais e Temáticos de Adaptação;
III - monitorar continuamente a implementação e os resultados da Estratégia Nacional de Adaptação e dos Planos Setoriais e Temáticos, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
IV - receber e debater tecnicamente as recomendações das instâncias do CIM sobre a implementação do Plano Clima Adaptação;
V - propor a atualização da ENA e dos Planos Setoriais e Temáticos em periodicidade definida pela Resolução CIM nº 03, de 14 de setembro de 2023, de forma a atualizar as metas nacionais de adaptação, de acordo com os resultados da avaliação do Plano Clima e com os resultados de estudos conduzidos pelo Subcomitê de Adaptação;
VI - subsidiar a elaboração de relatórios de monitoramento e avaliação do Plano Clima, em coordenação com o Subcomitê de Monitoramento e Avaliação;
VII - elaborar subsídios para atualização das metas nacionais de adaptação existentes e para definição de novas metas nacionais de adaptação;
VIII - elaborar subsídios para formulação do eixo “Adaptação” da Estratégia de Longo Prazo - LTS no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQNUMC;
IX - elaborar subsídios sobre o posicionamento externo do Brasil sobre adaptação nas negociações internacionais no âmbito da CQNUMC; e
X - elaborar subsídios para o acompanhamento das demais políticas, planos e ações relativos à adaptação à mudança do clima, em coordenação com as instâncias do CIM.