Adesão
Podem aderir à Iniciativa AdaptaCidades:
a. Todos os estados da Federação;
b. Municípios indicados pelos estados que atendam aos critérios técnicos de priorização do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Esses critérios consideram vulnerabilidade, exposição e ameaça climática;
c. Consórcios intermunicipais indicados pelos estados, com justificativa técnica aprovada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
d. Associações de municípios, em caráter excepcional, indicadas pelos estados e aprovadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mediante justificativa técnica.
A adesão será feita inicialmente pelos estados, por meio da assinatura do Termo de Adesão disponível no Anexo I da Portaria GM/MMA nº 1.256/2024.
Após a adesão, o estado terá até 90 dias para apresentar o Plano de Trabalho, indicar os municípios participantes e enviar os Termos de Adesão assinados, conforme descrito no Anexo II da portaria.