Comissão Tripartite Estadual
Em novembro de 2003, foi realizada a I Conferência Nacional de Meio Ambiente, e ficou deliberado como uma das estratégias para o fortalecimento do Sisnama, a criação em cada estado da federação, de sua respectiva Comissão Técnica Tripartite. Como consequência, foi estabelecida normativamente por meio da Portaria MMA n° 473 de 09 de dezembro de 2003, a criação das Comissões Técnicas Tripartites Estaduais e da Comissão Técnica Bipartite do Distrito Federal, com o objetivo de constituir um espaço institucional de diálogo entre os entes federados com vistas a uma gestão compartilhada e descentralizada, bem como o fortalecimento e a estruturação do Sisnama.
Inicialmente, pela Portaria MMA nº 131, de 3 de junho de 2004, foram instituídas as Comissões em 14 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Na construção das agendas destas comissões foram tratados tanto temas nacionais de interesse comum quanto específicos, os quais necessitaram da participação solidária dos entes federados para a sua consecução. Tendo sido proposto regulamento para reger as Comissões Tripartites Estaduais (Regulamento das Comissões Técnicas Tripartites e Bipartite (2004)).
Nos mesmos moldes, a Portaria MMA nº 289, de 19 de novembro de 2004, instituiu as Comissões dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte; a Portaria MMA nº 315, de 21 de dezembro de 2004, as Comissões de Rondônia e Paraná; a Portaria MMA nº 173, de 17 de junho de 2005, a Comissão do Amapá; a Portaria MMA nº 287, de 30 de setembro de 2005, a do Comissão Pará; e a Portaria MMA nº 295, de 13 de outubro de 2005, instalou a Comissão Bipartite do Distrito Federal, completando-se, dessa maneira, o ciclo de implementação das comissões.
Em 2018, em um esforço conjunto das instâncias que fazem parte das Comissões Tripartites, dada a relevância das atuações nos âmbitos dos estados e do Distrito Federal, por meio da Portaria MMA nº 102, de 10 de abril de 2018, se instituiu as Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite no Distrito Federal, com vistas a constituir instrumento de cooperação institucional de gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos, bem como o fortalecimento e estruturação da Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
Nesse período, foram designados os membros das Comissões Tripartites Estaduais de todos os estados, e da Comissão Bipartite no Distrito Federal com as Portarias MMA nº 447, de 29 de novembro de 2018 e nº 448, de 29 de novembro de 2018.
No ano de 2022, foi editada a Portaria MMA nº 89, de 28 de março de 2022, instituindo as Comissões Tripartites Estaduais e Bipartite do Distrito Federal, com a intenção de atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 2019, que trata da consolidação de atos administrativos inferiores a Decreto. A Portaria MMA nº 89/2022 apresenta a consolidação e a revogação das Portarias MMA nº 102/2018 e nº 448/2018.
No ano de 2024 a equipe do DSISNAMA/SECEX/MMA, elaborou o Manual de Procedimentos para as Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal e Proposta de Regimento Interno das Comissões Tripartites Estaduais