Atendimento ao Manual de Crédito Rural
A atualização de dezembro de 2025 do Manual de Crédito Rural, através da Resolução CMN nº 5.268 de 18/12/2025, estabeleceu na sessão de Condições Básicas -2, Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos – 9, item 17 que:
"17 - A instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir da base de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite – PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, observando-se que essa exigência terá início em:
a) 1º de abril de 2026, quando se tratar de imóveis com área superior a quatro módulos fiscais; e
b) 4 de janeiro de 2027, quando se tratar de imóveis com área de até quatro módulos fiscais."
Nessa página é possível acessar os dados que permitem realizar tal verificação.
METODOLOGIA UTILIZADA
Nota Explicativa (bases de dados, metodologia, frequência de atualização, dicionário de dados etc.).
Importante: os dados CAR utilizados não possuem nenhuma informação pessoal dos proprietários.
MECANISMO DE CONCILIAÇÃO DO DADOS DE DESMATAMENTO (PRODES)
Conforme explicado na Nota Explicativa, a base de dados PRODES é gerada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Para dúvidas e contestações referentes aos dados Prodes deve ser acionado o mecanismo de contestação estabelecido pelo Inpe, disponível aqui Programa BiomasBR.
DISCLAIMER
A identificação de sobreposições entre os polígonos de desmatamento detectados pelo Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, e os limites dos imóveis rurais registrados no CAR não configura, por si só, qualquer presunção de ilegalidade ou infração ambiental.
Essas sobreposições indicam apenas a interseção entre as bases geoespaciais utilizadas na análise. A avaliação quanto à conformidade legal depende da consideração de fatores adicionais, como autorizações válidas, contexto jurídico aplicável etc.
ACESSO AOS DADOS
Para facilitar a consulta, os dados estão disponíveis em 3 formatos: planilha CSV; arquivo espacial; solução interativa de consulta. Todos os formatos apresentam a mesma informação.
Conforme consta na exposição de motivos do VOTO 82/2025–CMN, de 18 de dezembro de 2025, que subsidiou a Resolução CMN nº 5.268 de 18/12/2025, as disposições do item 17 do Manual de Crédito Rural deverão ser aplicadas quando a supressão de vegetação nativa no imóvel for:
- maior que 6,25 hectares para o bioma Amazônia.
- maior que 5 hectares para os biomas Cerrado e Pantanal.
- maior que 2 hectares para os biomas Mata Atlântica, Pampa e Caatinga.
Além disso, a referida obrigação entrará em vigor em abril de 2026 para imóveis com área superior a 4 módulos fiscais.
Assim, os dados apresentados a seguir contemplam os imóveis acima de 4 módulos fiscais que possuem supressões de vegetação enquadradas nas condições descritas acima e imóveis que possuem CAR suspenso ou cancelado com qualquer quantidade de supressão.
- Arquivo CSV (data da atualização dos dados: 08/01/2026) - lista dos imóveis.
- Base de Dados Espaciais (data da atualização dos dados: 08/01/2026) - lista dos imóveis e dados Prodes disponibilizados pelo Inpe utilizados para elaboração da base de dados.
- Painel de Consulta ao CAR Interativo por Bioma (data da atualização dos dados: 08/01/2026).
- O painel foi desenvolvido para consulta específica de um código CAR. Logo, não é recomendado que seja feita navegação aleatória, pois a experiência do usuário não foi pensada para isso).
- Observação 1: não é recomendado utilizar celulares para consultar o painel, pois a estrutura da aplicação prejudicará a experiência do usuário.
CONTATOS
Para dúvidas, sugestões ou manifestações relacionadas aos dados disponibilizados, solicita-se o envio de comunicação para o e-mail dpcd@mma.gov.br, com as informações pertinentes para análise pela equipe técnica responsável.