Atendimento ao Manual de Crédito Rural
A atualização de dezembro de 2024 do Manual de Crédito Rural, através da Resolução CMN nº 5.193/2024, estabeleceu na sessão de Condições Básicas -2, Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos – 9, item 17 que: “a partir de 2 de janeiro de 2026, a instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo MMA a partir da base de dados do sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)”.
Nessa página é possível acessar os dados que permitem realizar tal verificação.
Ressalta-se que a obrigação prevista no item 17 ainda não entrou em vigor. Portanto, os dados e aplicações disponibilizados na presente página servem para que as instituições financeiras possam se preparar para a entrada em vigor a partir de 02 de janeiro de 2026.
METODOLOGIA UTILIZADA
Nota Explicativa (bases de dados, metodologia, frequência de atualização, dicionário de dados etc.).
Importante: os dados CAR utilizados não possuem nenhuma informação pessoal dos proprietários. São utilizados os mesmos campos disponibilizados pelo CAR consulta pública.
MECANISMO DE CONCILIAÇÃO DO DADOS DE DESMATAMENTO (PRODES)
Conforme explicado na Nota Explicativa, a base de dados PRODES é gerada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Quaisquer dúvidas e contestações referentes ao sistema Prodes, do Programa BiomasBR, deve ser acionado o mecanismo de contestação estabelecido há anos pelo Inpe.
DISCLAIMER
A identificação de sobreposições entre os polígonos de desmatamento detectados pelo sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, e os limites dos imóveis rurais registrados no CAR não configura, por si só, qualquer presunção de ilegalidade ou infração ambiental.
Essas sobreposições indicam apenas a interseção entre as bases geoespaciais utilizadas na análise. A avaliação quanto à conformidade legal depende da consideração de fatores adicionais, como autorizações válidas e o contexto jurídico aplicável.
ACESSO AOS DADOS (PERÍODO DE TESTE)
Para facilitar a consulta, os dados estão disponíveis em 3 formatos: planilha CSV; arquivo espacial; solução interativa de consulta. Todos os formatos apresentam a mesma informação.
- Arquivo CSV (data da atualização dos dados: 29/10/2025) - lista dos imóveis.
- Base de Dados Espaciais (data da atualização dos dados: 29/10/2025) - lista dos imóveis e dados Prodes disponibilizados pelo Inpe utilizados para elaboração da base de dados.
- Painel de Consulta ao CAR Interativo por Bioma (o painel foi desenvolvido para consulta específica de um código CAR. Logo, não é recomendado que seja feita navegação aleatória, pois a experiência do usuário não foi pensada para isso).
Observação 1: não é recomendado utilizar celulares para consultar o painel, pois a estrutura da aplicação prejudicará a experiência do usuário.
Observação 2: painel está passando por melhorias e pode apresentar instabilidades temporárias. Além disso, no momento, o painel permite a consulta de imóveis acima de 4 módulos fiscais.
CONTATOS
Para dúvidas, sugestões ou manifestações relacionadas aos dados disponibilizados, solicita-se o envio de comunicação para o e-mail dpcd@mma.gov.br, com as informações pertinentes para análise pela equipe técnica responsável.