Atendimento ao Manual de Crédito Rural
A atualização de dezembro de 2025 do Manual de Crédito Rural, através da Resolução CMN nº 5.268 de 18/12/2025, estabeleceu na sessão de Condições Básicas -2, Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos – 9, item 17 que:
"17 - A instituição financeira deve verificar se houve supressão da vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel rural onde será conduzido o empreendimento, por meio de consulta às informações obtidas e disponibilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir da base de dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite – PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, observando-se que essa exigência terá início em:
a) 1º de abril de 2026, quando se tratar de imóveis com área superior a quatro módulos fiscais; e
b) 4 de janeiro de 2027, quando se tratar de imóveis com área de até quatro módulos fiscais."
Nessa página é possível acessar os dados que permitem realizar tal verificação.
METODOLOGIA UTILIZADA
Nota Explicativa (bases de dados, metodologia, frequência de atualização, dicionário de dados etc.).
Importante: os dados CAR utilizados não possuem nenhuma informação pessoal dos proprietários.
MECANISMO DE CONCILIAÇÃO DO DADOS DE DESMATAMENTO (PRODES)
Conforme explicado na Nota Explicativa, a base de dados PRODES é gerada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Para dúvidas e contestações referentes aos dados Prodes deve ser acionado o mecanismo de contestação estabelecido pelo Inpe, disponível aqui Programa BiomasBR.
DISCLAIMER
A identificação de sobreposições entre os polígonos de desmatamento detectados pelo Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, e os limites dos imóveis rurais registrados no CAR não configura, por si só, qualquer presunção de ilegalidade ou infração ambiental.
Essas sobreposições indicam apenas a interseção entre as bases geoespaciais utilizadas na análise. A avaliação quanto à conformidade legal depende da consideração de fatores adicionais, como autorizações válidas, contexto jurídico aplicável etc.
ACESSO AOS DADOS
Para facilitar a consulta, os dados estão disponíveis em 3 formatos: planilha CSV; arquivo espacial; solução interativa de consulta. Todos os formatos apresentam a mesma informação.
Conforme consta na exposição de motivos do VOTO 82/2025–CMN, de 18 de dezembro de 2025, que subsidiou a Resolução CMN nº 5.268 de 18/12/2025, as disposições do item 17 do Manual de Crédito Rural deverão ser aplicadas quando a supressão de vegetação nativa no imóvel for:
- maior que 6,25 hectares para o bioma Amazônia.
- maior que 5 hectares para os biomas Cerrado e Pantanal.
- maior que 2 hectares para os biomas Mata Atlântica, Pampa e Caatinga.
Além disso, a referida obrigação entrará em vigor em abril de 2026 para imóveis com área superior a 4 módulos fiscais.
Assim, os dados apresentados a seguir contemplam os imóveis acima de 4 módulos fiscais que possuem supressões de vegetação enquadradas nas condições descritas acima e imóveis que possuem CAR suspenso ou cancelado com qualquer quantidade de supressão.
Base já incorporando os novos dados Prodes lançados pelo Inpe em março de 2026.
Data de download dos dados do geoserver CAR - 18/03/2026 às 17:16h
- Arquivo CSV (dados atualizados em 27/03/2026) - lista dos imóveis.
- Base de Dados Espaciais - lista dos imóveis e dados Prodes disponibilizados pelo Inpe utilizados para elaboração da base de dados.
- Painel de Consulta ao CAR Interativo por Bioma.
- O painel foi desenvolvido para consulta específica de um código CAR. Logo, não é recomendado que seja feita navegação aleatória, pois a experiência do usuário não foi pensada para isso).
- Observação 1: não é recomendado utilizar celulares para consultar o painel, pois a estrutura da aplicação prejudicará a experiência do usuário.
CONTATOS
Para dúvidas, sugestões ou manifestações relacionadas aos dados disponibilizados, solicita-se o envio de comunicação para o e-mail dpcd@mma.gov.br, com as informações pertinentes para análise pela equipe técnica responsável.