Comitê Nacional de Zonas Úmidas
ELEIÇÃO - Comitê Nacional de Zonas Úmidas - 2025
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Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU
A Convenção de Ramsar encoraja os países contratantes a criarem comitês nacionais para as zonas úmidas, cuja constituição é definida de forma independente pelos mesmos. No Brasil, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU é um colegiado instituído, pela primeira vez, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil. Ele foi extinto pela aplicação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Entretanto, em novembro de 2019, o colegiado foi novamente instituído pelo Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, com as competências e composição apresentadas abaixo.
Competências
O CNZU tem suas competências descritas no Art. 1º da Portaria GM/MMA nº 1413, de 04 de junho de 2025:
I - subsidiar a implementação da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional - Convenção de Ramsar no Brasil e do Programa de Trabalho Conjunto entre a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção de Ramsar, bem como a participação brasileira nas reuniões afetas à Convenção de Ramsar, em alinhamento com as orientações gerais da Comissão Nacional de Biodiversidade;
II - acompanhar a revisão e a implementação da Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil e contribuir para a elaboração do plano nacional de conservação e uso sustentável de zonas úmidas;
III - acompanhar e contribuir com a elaboração e a revisão do Inventário Nacional de Áreas Úmidas;
IV - promover articulação para a integração do planejamento da conservação e uso sustentável das zonas úmidas no Brasil com os planos de recursos hídricos, os planos dos setores usuários de recursos hídricos, a Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade -EPANB, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima - Plano Clima, o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - Planaveg e o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação - PAB;
V - subsidiar e orientar a definição de zonas úmidas prioritárias para a conservação e recuperação, com foco na resiliência dos ecossistemas aquáticos, na segurança hídrica para usos múltiplos e na conservação da terra, da biodiversidade e seus serviços ecossistêmicos;
VI - articular junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, à Comissão Nacional da Biodiversidade, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, à Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa, ao Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e ao Comitê Nacional de Combate à Desertificação estratégias de conservação, restauração, mitigação e minimização de impactos sobre zonas úmidas;
VII - recomendar, quando julgar necessário, a realização de estudos, ações, iniciativas e projetos ambientais em zonas úmidas estratégicas para a segurança hídrica, climática e socioeconômica e para a conservação da terra e da biodiversidade;
VIII - propor diretrizes e ações relativas à conservação, ao manejo, à recuperação e ao uso racional dos recursos ambientais das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber;
IX - sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
X - divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação; e
XI - elaborar e aprovar seu regimento interno, a partir de proposta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Composição
O CNZU tem sua composição estabelecida no Art. 2º da Portaria GM/MMA nº 1413, de 04 de junho de 2025:
I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sendo:
a) um da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais;
b) um da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental; e
c) um da Secretaria Nacional de Mudança do Clima.
II - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - um representante do Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - um representante do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VI - um representante do Ministério da Pesca e Aquicultura;
VII - um representante do Ministério da Saúde;
VIII - um representante do Ministério dos Povos Indígenas;
IX - um representante da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
X - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XI - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
XII - um representante do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
XIII - um representante dos estados, indicado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
XIV - um representante dos municípios, indicado pela Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente;
XV - um representante dos sítios brasileiros incluídos na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
XVI - um representante do setor produtivo vinculado à agricultura e à pecuária, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura;
XVII - um representante do setor produtivo vinculado à indústria, indicado pela Confederação Nacional da Indústria;
XVIII - um representante de povos e comunidades tradicionais, indicado pelo Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais;
XIX - um representante da comunidade acadêmica e científica com atuação na área de abrangência do Comitê e na área costeira e marinha, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
XX - um representante da comunidade acadêmica e científica com atuação na área de abrangência do Comitê e na área continental, indicado pela Sociedade Brasileira de Limnologia - SBL;
XXI - um representante da comunidade acadêmica e científica, com atuação na área de abrangência do Comitê, indicado pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas - INCT-Áreas Úmidas;
XXII - quatro representantes de organizações não governamentais ambientalistas, com atuação na área de abrangência do Comitê, a serem eleitos para mandato de três anos; e
XXIII - um representante de Comitê de Bacia Hidrográfica, indicado pelo Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas.
Deliberações
Recomendação CNZU nº 1, que dispõe sobre o reconhecimento de apicuns e salgados como parte integrante do ecossistema manguezal.
Recomendação CNZU nº 2, que dispõe sobre a necessidade de elaboração da "Lei do Pantanal" de forma a nortear o desenvolvimento da região e garantir a integridade dos processos eco-hidrológicos na bacia do Alto Paraguai.
Recomendação CNZU nº 3, que dispõe sobre a tutela jurídica das zonas úmidas.
Recomendação CNZU nº 4, que dispõe sobre a necessidade de manutenção do ecossistema manguezal em toda sua extensão (conjunto de feições, do lavado ao apicum, salgado ou planície hipersalina) como área de preservação permanente no código florestal brasileiro.
Recomendação CNZU nº 5, dispõe sobre critérios para designação de Sítios de Ramsar e elenca áreas protegidas a serem indicadas como potenciais Sítios de Importância Internacional - Sítios de Ramsar.
Recomendação CNZU nº 6, que dispõe sobre o planejamento dos usos dos recursos naturais na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, com especial atenção à expansão de projetos de geração de energia hidrelétrica em prejuízo à conservação do pulso de inundação do Pantanal Matogrossense.
Recomendação CNZU nº 7, que dispõe sobre a definição de áreas úmidas brasileiras e sobre o sistema de classificação destas áreas.
Recomendação CNZU nº 8, que dispõe sobre os impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão (município da Mariana/MG), ocorrido no dia 05 de novembro de 2015.
Recomendação CNZU nº 9, que dispõe sobre o Projeto de Lei do Senado nº 750, de 2011, que visa estabelecer a "Politica de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal.
Recomendação CNZU nº 10 que dispõe sobre a conservação das sub-bacias livres de barragens ainda restantes na Bacia do Alto Paraguai e do Rio Paraguai em seu Tramo Norte.
Recomendação CNZU nº 11 que dispõe sabre a proibição do cultivo de grãos e silvicultura na planície pantaneira.
Recomendação CNZU nº 12 que dispõe sobre o cultivo de pastagens plantadas no bioma Pantanal.
Legislação
Portaria GM/MMA nº 1413, de 04 de junho de 2025, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
Portaria MMA nº 552, de 9 de dezembro de 2021, que designa membros, titulares e suplentes, do MMA e do MRE, para comporem o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Decreto nº 10.842, de 20 de outubro de 2021, que altera a composição do Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria MMA nº 188, de 5 de maio de 2021, que designa os membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas
Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria nº 445, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil.
Portaria 362, de 14 de setembro de 2018, que estabelece as regras e o calendário para eleição de entidades ambientalistas para o CNZU (não está vigente).
Portaria n° 433, de 29 de setembro de 2016, que designa os representantes e suplentes para compor o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 25, de 25 de janeiro de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais para condução do processo eleitoral das organizações da sociedade civil ambientalistas com atuação em áreas úmidas no Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 432, de 5 de dezembro de 2012, que designar os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 439, de 5 de dezembro de 2012, que designou os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 423 de 20 de novembro de 2012, que designou os representantes e respectivos suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 185, de 31 de maio de 2011, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Manguezais (não está vigente).
Portaria nº 423, de 12 de novembro de 2010, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 186, de 20 de maio de 2010, que criou a Comissão Técnica sobre critérios brasileiros para a designação de Sítios Ramsar, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, que criou o Comitê Nacional das Zonas Úmidas e dá outras providências (não está vigente).
Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, que promulgou a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
Decreto Legislativo nº 33, de 1992, que aprovou o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, Irã, a 2 de fevereiro de 1971.
Reuniões
Ajuda memória da 2ª reunião ordinária - junho de 2005
Ajuda memória da 1ª reunião extraordinária - outubro de 2005
Ajuda memória da 3ª reunião ordinária - outubro de 2008
Ajuda memória da 4ª reunião ordinária - maio de 2009
Ajuda memória da 5ª reunião ordinária - novembro de 2009
Ajuda memória da 6ª reunião ordinária - abril de 2010
Ajuda memória da 7ª reunião ordinária - novembro de 2010
Ajuda memória da 8ª reunião ordinária - abril de 2011
Ajuda memória da 9ª reunião ordinária - outubro de 2011
Ajuda memória da 10ª reunião ordinária - maio de 2012
Ajuda memória da 11ª reunião ordinária - novembro de 2012
Ajuda memória da 12ª reunião ordinária - novembro de 2013
Ajuda memória da 13ª reunião ordinária - maio de 2014
Ajuda memória da 14ª reunião ordinária - maio de 2015
Ajuda memória da 15ª reunião ordinária - dezembro de 2015
Ajuda memória da 16ª reunião ordinária - setembro de 2016
Ajuda memória da 17ª reunião ordinária - julho de 2017
Ajuda memória da 18ª reunião ordinária - dezembro de 2017
Ajuda memória da 19ª reunião ordinária - junho de 2018.