Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás
O Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás (GTPEG) foi (re)instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima através da Portaria GM/MMA nº 806, de 24 de outubro de 2023, alterada pela Portaria GM/MMA nº 1459, de 13 de agosto de 2025.
Sua composição engloba membros do MMA (em suas diversas secretarias), além de representantes da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade e da Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do ICMBio. Os representantes, titulares e suplentes, foram designados através da Portaria GM/MMA nº 918, de 29 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria de Pessoal GM/MMA nº 735, de 22 de agosto de 2025.
Seu objetivo é subsidiar tecnicamente a manifestação do MMA na interlocução com o Ministério de Minas e Energia, no que se refere:
I - ao processo que envolve a elaboração, acompanhamento e análise dos estudos e relatórios oriundos da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, estabelecida pela Portaria Conjunta MMA/MME nº 198/2012;
II - à análise ambiental prévia à outorga de blocos ou áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE nº 17, de 8 de junho de 2017, e normas correlatas; e
III - às análises relacionadas à política ambiental concernente ao setor de exploração e produção de petróleo e gás natural, excetuando o licenciamento ambiental.
A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 17/2017 estabelece que o planejamento de outorga de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural levará em consideração as conclusões de estudos multidisciplinares de avaliações ambientais de bacias sedimentares. Alternativamente, para as áreas que ainda não possuam AAAS, as avaliações sobre possíveis restrições ambientais serão sustentadas por manifestação conjunta do MME e MMA, complementadas, para bacias terrestres, por pareceres dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente. A validade de uma manifestação conjunta é de no máximo 5 anos.
A Portaria Interministerial nº 198, de 5 de abril de 2012, estabelece os procedimentos da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar e da manifestação conjunta.
Histórico
As avaliações ambientais nas Rodadas ANP e o GT passaram por diferentes configurações:
Entre 1999 e 2003: as rodadas anuais de licitação eram feitas sem considerar a variável ambiental no processo de decisão;
Entre 2002 e 2007: o Ibama editava Guias para o Licenciamento antes das rodadas, os quais indicavam níveis de exigência para o licenciamento;
Em 2003, 191 blocos foram propostos sobre a região do Banco dos Abrolhos, gerando grande polêmica e mobilização da sociedade civil. A consequência disso foi a Resolução CNPE 08/2003, que introduz o conceito de "exclusões de áreas por restrições ambientais", dando origem à consulta prévia ao Ibama e aos OEMAs;
Entre 2004 e 2008, o processo de consulta prévia era feita ao Ibama antes de cada rodada e incluía o desenvolvimento de critérios de localização, como profundidade e distância da costa;
Em 2008, foi instituído o GTPEG, que operou até 2018 com diferentes configurações;
Entre 2019 e 2022, as avaliações foram realizadas pelo MMA, ICMBio e Ibama, isoladamente;
Em 2023, o GTPEG é instituído novamente através da Portaria GM/MMA nº 806, de 24 de outubro de 2023, retomando as avaliações ambientais do grupo.

- Linha do tempo da história do GTPEG
Documentos
Abaixo podem ser acessado os últimos pareceres emitidos pelo GTPEG, assim como as últimas Manifestações Conjuntas MME-MMA assinadas.