AAAS
A Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instituída pela Portaria Interministerial nº 198, de 5 de abril de 2012, e tem como objetivos:
I - Subsidiar ações governamentais com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao planejamento estratégico das atividades de exploração e produção de petróleo;
II - Contribuir para a classificação de aptidão de determinado espaço regional;
III - Integrar a avaliação ambiental aos processos decisórios relativos á outorga de blocos exploratórios;
IV - Promover a eficiência e aumentar a segurança jurídica nos processos de licenciamento ambiental;
V - Possibilitar maior racionalidade e sinergia necessárias ao desenvolvimento de estudos ambientais, por meio do aproveitamento e da utilização dos dados e informações da AAAS.
O instrumento central do processo de AAAS é o Estudo Ambiental de Área Sedimentar (EAAS), o qual deve analisar as condições e características socioambientais da área em questão, considerando a relação das atividades e empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural com os demais usos do território e do espaço marinho. Os resultados do EAAS englobam, entre outros, o mapeamento de aptidão para outorga de blocos exploratórios (dividindo-se em área aptas, não aptas ou com indicação de moratória), o diagnóstico ambiental regional, a elaboração de uma base hidrodinâmica de referência, a proposição de recomendações ao licenciamento ambiental e a proposta de prazo para revisão.
As etapas da AAAS englobam:
1. Definição de prioridade e escolha da área sedimentar pelo MME;
2. Criação do Comitê Técnico de Acompanhamento (CTA);
3. Definição do escopo da AAAS pelo CTA - mediante prévia consulta pública;
4. Desenvolvimento da AAAS via contratações;
5. Realização de consulta pública para apresentação, discussão e coleta de sugestões sobre o EAAS, sob responsabilidade do CTA;
6. Compilação e consolidação das sugestões e elaboração do EAAS consolidado;
7. Avaliação do estudo e emissão de Relatório Conclusivo pelo CTA;
8. Apreciação do estudo e do Relatório e tomada de decisão pela Comissão Interministerial MME/MMA