Gestão de Substâncias Químicas
O Brasil é signatário das Convenções de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito; de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs); de Roterdã sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos; e de Minamata sobre Mercúrio. Juntas, estas convenções constituem a base regimental para produção, transporte e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas ao meio ambiente, por isso são também chamadas de Convenções de Substâncias Químicas.
Atualmente, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) é o ponto focal político das Convenções de Substâncias Químicas, e o Ibama o ponto focal técnico ou autoridade nacional designada, responsável pelos procedimentos operacionais das Convenções. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente a coordenação projetos que envolvem doação de entidades para a implementação das Convenções no Brasil, tais como GEF etc.
Para mais informações sobre as Convenções de Substâncias Químicas, consulte:
Gestão de Bifenilas Policloradas (PCBs)
As Bifenilas Policloradas (PCBs) são substâncias químicas classificadas como “Poluentes Orgânicos Persistentes”, no âmbito da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
Como signatário da Convenção de Estocolmo, o Brasil desenvolve ações para reduzir e eliminar as liberações ao meio ambiente das PCBs decorrentes de produção e uso intencionais.
O Inventário Nacional de PCBs tem como objetivo coletar e consolidar os dados relacionados às quantidades de PCBs existentes no país, bem como acompanhar sua destinação final ambientalmente adequada. O inventário é composto de declarações realizadas pelas empresas detentoras de equipamentos e estoques contaminados com PCB ou PCB puro.
Por meio do Projeto “Destruição ambientalmente adequada de PCBs no Brasil”, o MMA, com o apoio do PNUD, realizará a eliminação de 15 mil toneladas de resíduos contaminados com PCBs. O projeto é financiado pelo GEF (Global Environment Facility), com investimentos da ordem de 10 milhões de dólares.
Referências Normativas:
- Lei nº 14.250 de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, de fluidos, de transformadores, de capacitores e de demais Portaria Interministerial MMA/MME Nº 107, DE 25 de abril de 2022equipamentos elétricos contaminados por PCBs e por seus resíduos.
- Portaria Interministerial MMA/MME Nº 107, DE 25 de abril de 2022, que disciplina a eliminação controlada de bifenilas policloradas (PCBs), aprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o sistema Inventário Nacional de PCB.
P2R2
Ainda no âmbito da segurança Química, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País, o Ministério do Meio Ambiente possui convênios com unidades da federação visando a implementação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, chamado de P2R2.
Em caso de emergência ambiental, todos os entes da federação – União, Estados, Distrito Federal e Municípios , devem atuar, haja vista a competência comum estabelecida pelo artigo 23 da Constituição Federal, de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Mapeamento de Sensibilidade Ambiental ao Óleo da Zona Costeira e Marinha
As Cartas de Sensibilidade Ambiental a Derramamentos de Óleo (Cartas SAO), constituem fonte de informações para o planejamento de contingência e para a implementação de ações de resposta a incidentes de poluição por óleo, permitindo identificar os ambientes com prioridade de proteção e as eventuais áreas de sacrifício, possibilitando o direcionamento dos recursos disponíveis e a mobilização das equipes de contenção e limpeza.
A Resolução CONAMA n° 398, de 11/06/2008, insere as Cartas SAO no conteúdo mínimo dos Planos de Emergência Individuais (PEI) para determinados empreendimentos. Por sua vez, o Decreto n° 4.871, de 06/11/2003, estabelece que os Planos de Área para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional deverão conter mapas de sensibilidade ambiental, conforme as especificações e normas técnicas para elaboração das Cartas SAO.
As bacias foram mapeadas conforme seguinte histórico: Ceará e Potiguar (2004); Santos (2007); Espírito Santos (2010); Sul da Bahia (2013); Sergipe-Alagoas/Pernambuco-Paraíba (2013); Foz do Amazonas(2017); Pará-Maranhão/Barreirinhas (2017); Campos (2017); Pelotas (2017).
Atlas de Sensibilidade Ambiental de acordo com o Plano Cartográfico para elaboração das Cartas SAO:
II) Pará-Maranhão/ Barreirinhas
VIII) Sergipe-Alagoas/Pernambuco-Paraíba
Base de Dados
De acordo com as "Especificações e normas técnicas para elaboração das Cartas de Sensibilidade Ambiental a Derramamento de Óleo", as Cartas SAO incluem três tipos de informações principais: Sensibilidade dos ecossistemas costeiros e marinhos, recursos biológicos; e usos humanos dos espaços e recursos (atividades econômicas). Porém, ao longo do processo de elaboração das cartas outras informações são levantadas e/ou compiladas, contribuindo para a construção de um banco de dados geográficos versátil e multidisciplinar.
A seguir encontram-se disponíveis para download os dados geográficos (em formato shapefile) gerados a partir dos trabalhos de mapeamento e elaboração das Cartas de Sensibilidade Ambiental e de seus respectivos Atlas.
1) Bacia Ceará Potiguar
2) Bacia de Santos
3) Bacia do Espírito Santo
Cartas Estratégicas e Táticas Parte I
Cartas Estratégicas e Táticas Parte II
4) Bacias de Sergipe-Alagoas / Pernambuco-Paraíba
5) Bacias do Sul da Bahia
6) Bacia de Campos
7) Bacia de Pelotas
8) Bacia Pará-Maranhão/Barreirinhas
9) Bacia Foz do Amazonas