Gestão Ambiental Territorial
Nos últimos 50 anos, a taxa de urbanização do Brasil saltou de 45% para 85%. Essa concentração demográfica trouxe uma série de efeitos indesejados às cidades, como ocupação desordenada e o aumento da poluição.
Nesse cenário, uma visão estratégica do território é necessária para a conciliação entre desenvolvimento econômico, uso dos recursos naturais, conservação dos ecossistemas e qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais.
Visando a gestão ambiental integrada, o Ministério do Meio Ambiente atua em políticas e estratégias voltadas à gestão territorial nos recortes urbano, continental, costeiro e marinho.
Zoneamento Ecológico-Econômico
O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, é um instrumento de planejamento territorial que busca possibilitar a conciliação entre o desenvolvimento econômico e a conservação dos ecossistemas e dos serviços por eles prestados, bem como orientar o planejamento e as decisões dos agentes públicos e privados na implantação de planos e programas, visando a melhoria das condições de vida das presentes e futuras gerações.
O ZEE vem sendo elaborado em todo o território nacional, considerando diferentes escalas de aproximação. Ainda que diversas experiências de planejamento territorial envolvendo a dimensão ambiental já estivessem em andamento na década de 1980, foi no início dos anos 1990 que se iniciou o processo de institucionalização do ZEE no Governo Federal, podendo-se destacar como grande marco a criação Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico para a Amazônia Legal, em 1991. Neste mesmo período, foi também fortalecido o apoio aos estados amazônicos na criação de suas comissões estaduais e no enriquecimento técnico de suas instituições.
A partir das experiências realizadas ao longo dos mais de 30 anos de elaboração do ZEE na Amazônia Legal, com diversas iniciativas desenvolvidas tanto pelo Governo Federal quanto pelos nove estados da região, o ZEE busca o fortalecimento e o incentivo ao desenvolvimento socioeconômico sustentável, visando a melhor gestão do território por intermédio de políticas públicas que orientem os diversos meios de produção, norteado pelos princípios da preservação, da precaução, do usuário-pagador e da participação.
Em seu fluxo metodológico, após a fase de planejamento, parte do diagnóstico dos meios físico-biótico, socioeconômico e jurídico-institucional e do estabelecimento de cenários exploratórios para a proposição de diretrizes gerais e específicas para cada zona identificada, propondo, inclusive, ações voltadas à mitigação de impactos ambientais danosos porventura ocorridos. Neste sentido, converte-se em um instrumento balizador e integrador do processo de planejamento territorial, transversal ao conjunto das políticas setoriais.
Em conformidade com o pacto federativo, o ZEE é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. De fato, conforme preconiza a Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União à elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.
A elaboração do ZEE no território nacional apresentou um incremento de área coberta por iniciativas concluídas, haja visto que, em 2005, 31,26% do território brasileiro apresentava diretrizes de uso e ocupação, definidas por meio de iniciativas de ZEE concluídas, percentual este que alcançou 93,53% em 2021. Com a revisão das áreas de abrangência dos diferentes projetos de ZEE após a publicação das novas áreas territoriais brasileiras pelo IBGE, em fevereiro de 2022, e a conclusão do ZEE do Estado de São Paulo, com sua aprovação pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente em 2022, a cobertura do território nacional com diretrizes de uso e ocupação em bases sustentáveis, definidas a partir de iniciativas de ZEE concluídas, apresentou uma elevação para 94,13%, em 2022, conforme apresentado no gráfico abaixo.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão Ambiental Territorial
Como é possível observar no mapa a seguir, ainda há parte do território sem projetos de ZEE concluídos no Estado de Santa Catarina e em quatro Estados da Região Nordeste - Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Os estados do Amapá e de Roraima, apesar de não terem concluído projetos estaduais, são contemplados pelo MacroZEE da Amazônia Legal.

Para maiores informações sobre as iniciativas estaduais de ZEE, sugerimos contato com os órgãos estaduais responsáveis.
Assim, o fortalecimento do ZEE, em âmbito federal e estadual, é uma ação concreta que subsidia a agenda de combate ao desmatamento ilegal, articulando diferentes órgãos e instituições públicas, bem como de setores da sociedade civil, na apropriação do território, tendo por base o desenvolvimento socioeconômico considerando as premissas da preservação e conservação dos ecossistemas brasileiros.
Gerenciamento Costeiro
A gestão sustentável dos recursos naturais da zona costeira é uma previsão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) . Trata-se de um compromisso do Estado Brasileiro com o planejamento integrado da utilização do espaço territorial e seus recursos, com vistas ao ordenamento da ocupação do litoral.
Zona Costeira e Marinha
Definida como patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988, na zona costeira brasileira vive cerca de 25% da população brasileira, apesar de representar porção inferior a 4% do território nacional. Além disso, as riquezas naturais da zona costeira são responsáveis por importantes atividades econômicas desenvolvidas no país, como a pesca, o turismo, a navegação comercial e a extração de petróleo.
A Zona Costeira é uma unidade territorial que se estende, na sua porção terrestre, do Norte equatorial ao Sul temperado do país. Compreende uma faixa de 10.959 km de extensão, abrangendo 17 Estados e 443 Municípios. Inclui ainda a faixa marítima formada por mar territorial, com largura de 12 milhas náuticas a partir da linha da costa, sendo uma das maiores faixas costeiras do mundo.
A Zona Marinha tem início na região costeira e compreende a plataforma continental marinha e a Zona Econômica Exclusiva – ZEE. Compreendendo aproximadamente 4,5 milhões de km² é designada “Amazônia Azul” pela Comissão Interministerial sobre os Recursos do Mar – CIRM.
Conheça a relação de municípios costeiros e acesse suas informações georreferenciadas.
Proteção da Zona Costeira e Marinha
Os sistemas ambientais costeiros no Brasil são extraordinariamente diversos. Nosso litoral é composto por águas frias, no sul e sudeste, e águas quentes, no norte e nordeste, dando suporte a uma grande variedade de ecossistemas que incluem manguezais, recifes de corais, dunas, restingas, praias arenosas, costões rochosos, lagoas, estuários e marismas que abrigam inúmeras espécies de flora e fauna, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas ameaçadas de extinção.
Para auxiliar na proteção destes recursos, foi publicado o Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva – ReviZEE. Informações adicionais podem ser acessadas aqui.
Sistema de Modelagem Costeira do Brasil
A zona costeira é um ambiente dinâmico, influenciado por ondas, marés e correntes marinhas, o que gera processos de avanço e recuo da linha de costa de forma contínua e natural. Além dos processos naturais, processos antrópicos como urbanização desordenada e depredação ambiental, que potencializam os efeitos da erosão, e causam sérios impactos sociais e econômicos também são perceptíveis em várias áreas ao longo da costa.
O SMC-Brasil (Sistema de Modelagem Costeira) é um pacote computacional (software) com ferramentas que permitem estudos temporais de processos costeiros e quantificação das variações no litoral. Desenvolvido em parceria com a UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), o SMC possibilita a construção de cenários sobre a dinâmica da linha de praia considerando os fatores acima elencados, fornecendo informações importantes para o planejamento e qualificação na tomada de decisões.
Para conhecer mais sobre o SMC acesse:
Documentos Temáticos
Uma proposta de abordagem para o estabelecimento de regime probabilístico de área de inundação costeira no Brasil (Link para download)
Recuperação de praias (Link para download)
Ondas (Link para download)
Níveis e cota de inundação (Link para download)
Mudanças do clima em praias (Link para download)
Sistema de modelagem costeira do Brasil (Link para download)