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REGULAÇÃO
Portarias do MEC especificam e esclarecem Política de EaD
Fotos: Divulgação/MEC
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 26 de novembro, as Portarias nº 794/2025 e nº 795/2025, que trazem detalhes para a implementação da nova Política de Educação a Distância (EaD) — instituída pelo Decreto nº 12.456/2025. Essas normas visam dar clareza, segurança jurídica e assegurar a qualidade da oferta de cursos de graduação em formatos presencial, semipresencial e a distância no país.
Com os novos normativos, o MEC busca assegurar que a expansão da Educação a Distância no ensino superior ocorra com normas claras, infraestrutura de qualidade, corpo docente qualificado e responsabilidade regulatória. As regras visam evitar ofertas inadequadas, proteger estudantes e garantir que diplomas tenham validade e qualidade equivalentes aos de cursos presenciais.
Oferta de curso EaD – A Portaria nº 794/2025 altera a Portaria nº 506/2025 regulamenta as atividades formativas presenciais, que poderão incluir experiências coletivas, colaborativas ou práticas, tais como seminários, projetos integradores, atividades de laboratório, oficinas, encenações, mostras científicas ou outras previstas no Projeto Pedagógico do Curso. Essas atividades serão integralmente consideradas no cômputo da carga horária presencial obrigatória dos cursos.
A portaria também atualiza os requisitos para formação e atuação do corpo docente, mediadores pedagógicos, tutores e responsáveis pelos polos de EaD. As mudanças reforçam que os cursos EaD devem manter padrões mínimos de qualidade equivalentes aos cursos presenciais.
Credenciamento e cronograma – A Portaria nº 795/2025, que altera a Portaria nº 381/2025, redefine as regras de transição para a nova Política de EaD e determina que as instituições de educação superior, ao solicitarem credenciamento ou recredenciamento, comprovem condições satisfatórias de ao menos um curso compatível com cada formato escolhido — presencial, semipresencial ou a distância — sob pena de indeferimento. A normativa também oficializa o cronograma regulatório de 2025, estabelecendo prazos para pedidos de reconhecimento, recredenciamento, autorização de cursos e criação de polos EaD, assegurando que todas as instituições de ensino cumpram as exigências do decreto dentro do período previsto.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)