A médica residente tem direito à licença-maternidade? O médico residente tem direito à licença paternidade?
Atualizado em08/02/2024 20h31
A médica residente tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias. O médico- residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de 5 (cinco) dias. O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou licença maternidade e paternidade. (Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011 que dá nova redação ao art. 4º da lei 6.932, de de 7 de julho de 1981, art. 1º §§§2º 3º 4º). (bolsa e licença maternidade)