Qual o valor disponibilizado para uso em diárias? E o valor para diárias internacionais?
Atualizado em05/09/2025 10h09
Os valores para pagamento de diárias, tanto nacionais quanto internacionais, devem seguir os tetos praticados pela Administração Pública Federal, conforme estabelecido nos seguintes normativos:
Decreto nº 5.992/2006;
Decreto nº 71.733/1973, com alterações pelo Decreto nº 6.907/2009.
Quando as diárias forem destinadas ao próprio professor tutor, os registros devem ser feitos por meio do formulário de “Declaração de Diárias”, disponível no Anexo II da Resolução nº 36/2013.