Sim, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
A atividade deve justificar o afastamento da sede, em caráter eventual ou transitório, conforme previsto no Anexo II da Resolução nº 36/2013;
A participação no evento deve estar prevista no planejamento de atividades do grupo;
O evento deve estar alinhado aos objetivos centrais do grupo PET, contribuindo para o desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa e extensão.